Quando o processo “sobe”: uma etnografia do julgamento de recursos em processos de aposentadoria por idade rural pelas “Turmas 4.0” dos Juizados Especiais Federais no Brasil
Aposentadoria por idade rural. Recursos. Juizados Especiais Federais. Turmas Recursais Federais. Turmas 4.0. Direito Processual Previdenciário.
O tema desta tese é a administração judicial de conflitos previdenciários. Dentro deste tema, tomo como objeto de pesquisa o julgamento de recursos em processos de aposentadoria por idade rural pelas “Turmas 4.0” dos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), no Brasil.Sobre o material de pesquisa coletado, entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, cuja duração foi de aproximadamente 1h30 (uma hora e trinta minutos), cada. Ao todo, foram entrevistados, via plataforma Microsoft Teams, 7 juízes federais, 7 advogados, 2 defensores públicos federais e 8 servidores da Justiça Federal. Além disso, foram observadas, através do Microsoft Teams e do YouTube, 37 (trinta e sete) sessões de julgamento de diferentes Turmas Recursais Federais do TRF 1, cuja duração variava, indo de 2 (duas) a até 6 (seis) horas. Com a pesquisa, constatou-se que o julgamento de recursos pelas Turmas Recursais Federais é um jogo sobre a verdade, no qual os jogadores (juízes e advogados) estão dispostos em posições desiguais no campo judicial, e por meio do qual esses agentes disputam pelo poder de estabelecer uma verdade legítima no processo. Com isso, o recurso, longe de ser uma ferramenta jurídica estritamente técnica, é um instrumento de disputa simbólica pelo poder de dizer o direito e de estabelecer a verdade jurídica no campo judicial. Em razão da instabilidade semântica das provas em processos de aposentadoria por idade rural e da posição central dos juízes na gestão probatória, o “convencimento” marca o fazer prático dos magistrados, seja nas instâncias “de piso”, seja nas “revisoras”. O convencimento constitui-se, assim, como a doxa do campo, um elemento fulcral na reprodução da inquisitoriedade cordial no processo previdenciário, dando legitimidade às decisões judiciais, a despeito de sua adequação aos fatos ou mesmo de sua conformidade com a jurisprudência. Considerando que os juízes são considerados os porta-vozes autorizados para dizer o direito e para “encontrar” a verdade no processo, dificilmente se reconhece o “erro no julgamento”, o que obstaculiza a reforma das sentenças impugnadas diante das “Turmas 4.0”. Inexistindo consensos universalizáveis sobre o valor da prova, concluímos que, nas “Turmas 4.0”, há um caleidoscópio de “entendimentos” e de “posicionamentos”, de modo que processos bastante semelhantes podem ter desfechos distintos, a depender das idiossincrasias e das interpretações particularizadas e casuísticas de um, de dois juízes ou mesmo de todo o colegiado, o que é vivido, por aqueles que recorrem, como uma experiência de desigualdade de tratamento.