PLATAFORMAS DIGITAIS DE GRANDE PORTE E REGULAÇÃO ANTITRUSTE: Caminhos para um novo modelo de defesa da concorrência no Brasil
Regulação antitruste. Regulação ex ante. Ecossistemas digitais. Plataformas digitais. Poder de econômico multidimensional. Regulação assimétrica. Corregulação.
Este trabalho tem como pergunta de pesquisa quais estratégias regulatórias antitruste podem ser implementadas para controlar o poder de mercado das plataformas digitais de grande porte noBrasil. A análise parte da constatação de que o debate nacional sobre o tema tem se desenvolvido a partir de experiências estrangeiras — especialmente o modelo europeu do Digital Markets Act (DMA) —, sem uma avaliação aprofundada acerca de sua adequação às especificidades jurídicas, econômicas e institucionais brasileiras. Busca-se compreender as bases conceituais e estruturais dessas experiências e propor caminhos para um modelo regulatório nacional adaptado ao contexto local. Para tanto, examina-se o funcionamento dos ecossistemas digitais, as limitações das abordagens tradicionais do direito antitruste e as experiências regulatórias internacionais, com destaque para o modelo europeu. Também são analisadas as características do contexto brasileiro, considerando o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as experiências setoriais de portabilidade e interoperabilidade de dados — notadamente nos setores de telecomunicações e financeiro — e as propostas legislativas em tramitação que tratam da regulação de plataformas digitais, tanto em modelos centralizados quanto descentralizados. Assim, em um primeiro momento, são apresentadas categorias analíticas destinadas à compreensão das diferentes dimensões do poder econômico das plataformas digitais — informacional, midiática, política e estrutural —, que evidenciam como esse poder ultrapassa a dimensão concorrencial e impacta a autonomia dos consumidores, a formação da opinião pública e a própria estrutura democrática. Em seguida, são formuladas categorias voltadas ao delineamento de soluções regulatórias: (a) assimetria regulatória; (b) incorporação de novos valores à análise antitruste; (c) definição do desenho normativo — principiológico ou prescritivo — ; e (d) flexibilidade e uso de novas ferramentas de regulação. A partir dessas duas dimensões, a pesquisa identifica condições jurídicas e institucionais que podem viabilizar a adoção de estratégias regulatórias destinadas ao controle do poder de mercado das grandes plataformas digitais no Brasil.