Banca de DEFESA: Raphael Carvalho da Silva

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Raphael Carvalho da Silva
DATA : 18/12/2025
HORA: 11:00
LOCAL: https://meet.google.com/dqw-awrx-cxj
TÍTULO:

A responsabilidade jurídica dos partidos políticos no direito brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Partidos políticos; autonomia partidária; responsabilização penal; proporcionalidade


PÁGINAS: 430
RESUMO:

Esta pesquisa busca promover uma discussão específica sobre a constitucionalidade da imputação de responsabilidade penal a partidos políticos por atos de corrupção pública no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que a introdução de sanções penais afeta negativamente o âmbito de proteção dos direitos fundamentais dos partidos políticos, a presente pesquisa examina a legitimidade constitucional de tais restrições com base no arcabouço teórico dos direitos fundamentais e suas restrições, aplicando o princípio da proporcionalidade como método para justificar intervenções no direito fundamental à liberdade partidária e para solucionar suas colisões com o princípio constitucional da moralidade administrativa. Para tanto, examina detalhadamente o processo histórico de constitucionalização dos partidos políticos no Brasil, os papéis desempenhados pelos partidos no modelo de democracia representativa instituído na Constituição Brasileira de 1988, o conteúdo normativo e as possibilidades de restrição do direito fundamental à liberdade partidária e, a partir daí, discute os principais desafios jurídico-constitucionais para a introdução de um regime de responsabilidade penal dos partidos políticos no ordenamento jurídico brasileiro. Com base no princípio da proporcionalidade, concluímos que a aplicação de sanções penais a partidos políticos é medida adequada à promoção da moralidade administrativa, uma vez que há mínima relação causal entre a aplicação de sanções penais a partidos políticos e a promoção do princípio constitucional da moralidade administrativa. Contudo, ao avaliar se o requisito da necessidade está preenchido, identificamos a existência de medidas alternativas igualmente eficazes à promoção do princípio da moralidade administrativa e menos lesivas ao direito fundamental à liberdade partidária, de modo que consideramos que a medida de responsabilização penal de partidos políticos é desnecessária, configurando, portanto, restrição constitucionalmente ilegítima ao direito fundamental à liberdade partidária. Ademais, sob a ótica da proporcionalidade em sentido estrito, concluímos que o direito fundamental à liberdade partidária tem prioridade na relação de prevalência com o princípio constitucional da moralidade administrativa, o que também fere a legitimidade constitucional das restrições impostas pela responsabilização penal de partidos políticos por atos de corrupção pública.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RAFAEL BUSTOS GISBERT - UCM-ESP
Externa à Instituição - MARIA GARROTE DE MARCOS - UCM-ESP
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Externo à Instituição - GILMAR FERREIRA MENDES - IDP
Presidente - 2149902 - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Notícia cadastrada em: 24/11/2025 09:07
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