Banca de QUALIFICAÇÃO: JÚLIO CÉSAR MATOS DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JÚLIO CÉSAR MATOS DE OLIVEIRA
DATA : 04/12/2025
HORA: 15:00
LOCAL: SALA A1-04 - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

Punição, acordo e modelos de Administração Pública: percepções institucionais sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito disciplinar da Polícia Rodoviária Federal.


PALAVRAS-CHAVES:

Termo de Ajustamento de Conduta; Direito Administrativo Disciplinar; Consensualismo; Polícia Rodoviária Federal; Gestão Pública.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

O presente estudo, intitulado "Punição, acordo e modelos de Administração Pública: percepções institucionais sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito disciplinar da Polícia Rodoviária Federal", propõe-se a analisar a emergente transição no Direito Administrativo Disciplinar brasileiro, que se desloca do modelo tradicional (Formalismo/Burocrático) para uma abordagem mais dialógica e colaborativa, fundamentada no Consensualismo (Pós-Gerencial). Essa mudança é impulsionada pela busca por maior eficiência, legitimidade e alinhamento aos princípios democráticos, utilizando o diálogo e a negociação como ferramentas para a resolução de conflitos. O objeto da pesquisa é a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dados de 2020 a 2024 indicam que a quantidade de TACs celebrados (877) superou as instaurações de Processos Administrativos Disciplinares – PAD (737), confirmando o TAC como uma realidade consolidada no sistema correcional da PRF. O problema de pesquisa centra-se em como os diferentes atores institucionais (gestores do sistema correcional e policiais signatários de TAC) percebem a utilização desse instrumento. A hipótese sugere uma distinção: gestores, focados em resultados sistêmicos, teriam uma visão mais voltada para a redução de tempo, custos e passivo processual; policiais, com relação individual e personalizada, apresentariam percepções mais voltadas à participação no processo decisório e ao benefício do resultado não punitivo. Com o objetivo de analisar comparativamente essas percepções, o estudo adotará uma abordagem qualitativa e exploratória, utilizando entrevistas semiestruturadas com gestores e servidores, e a técnica de Análise de Conteúdo para interpretação dos dados. A relevância do trabalho reside na sua contribuição para a construção de um conhecimento estruturado sobre a aplicação do TAC na corregedoria da PRF e para a verificação do paralelismo teórico entre o modelo consensual de resolução de conflitos e o paradigma de Administração Pública Pós-Gerencial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222564 - CRISTINA MARIA ZACKSESKI
Interno - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Interno - 1151990 - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Externo à Instituição - SANDRO LÚCIO DEZAN - UNICEUB
Notícia cadastrada em: 19/11/2025 13:52
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