Banca de QUALIFICAÇÃO: CLÁUDIA NATALINA PORTAL DE MATOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLÁUDIA NATALINA PORTAL DE MATOS
DATA : 30/10/2025
HORA: 09:00
LOCAL: remota
TÍTULO:

FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL COMO UM PROBLEMA ECONÔMICO-JURÍDICO: um estudo


PALAVRAS-CHAVES:

Direito administrativo. Direito constitucional. Abordagens econômicas do direito. Regulação energética. Perdas não técnicas. Receitas irrecuperáveis. ASROs. Análise Jurídica da Política Econômica. Análise Posicional. Análise de Portfólio.


PÁGINAS: 131
RESUMO:

O setor elétrico brasileiro, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), enfrenta desafios significativos, especialmente em regiões denominadas pela agência de áreas de severas restrições operacionais (ASROs), onde a presença do Estado é limitada e a interferência por grupos criminosos na prestação dos serviços de distribuição de energia é frequente. Essas áreas são marcadas por altos índices de perdas não técnicas (PNTs) de energia, decorrentes de furtos e fraudes no sistema, e também de receitas irrecuperáveis (RIs), estas provenientes de inadimplência crônica. Apenas em 2024, o prejuízo no setor foi de R$ 10,3 bilhões com PNTs e R$ 4,8 bilhões com RIs, afetando especialmente concessionárias de distribuição como a Light (RJ) e a Enel RJ, além de gerar efeitos para consumidores, que terminam arcando com uma fração do prejuízo. O modelo normativo atual do setor elétrico, baseado em regulação por incentivo, em índice de complexidade socioeconômica e em comparação de desempenho entre concessionárias de distribuição, tem-se mostrado insuficiente para lidar com essas realidades, o que compromete tanto o direito de propriedade das empresas citadas quanto os direitos dos consumidores a tarifas justas e serviços adequados. Parte-se da hipótese de que os modelos regulatórios de PNTs e de RIs da ANEEL – apesar de terem em sua base de cálculo um índice de complexidade socioeconômico para determinar metas de eficiência para concessionárias de distribuição – não refletem adequadamente as realidades locais das áreas de concessão. Isso levou ao seguinte questionamento de pesquisa: qual seria a resposta jurídica, atinente às PNTs e às RIs, capaz de atender aos interesses refletidos tanto na (i) efetividade do direito de propriedade das concessionárias de distribuição quanto na (ii) fruição do direito de consumo de energia elétrica de moradores de comunidades hipossuficientes situadas em ASROs, as quais, no caso em tela, seriam áreas dominadas por milícias e pelo tráfico de drogas no Brasil? Para enfrentar esse problema, o presente estudo tem como objetivo geral analisar o modelo regulatório adotado pela ANEEL e, com isso, caracterizar o conjunto de fatos correspondentes às PNTs e às RIs, sob a perspectiva da Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE). A metodologia empregada adota, portanto, uma abordagem quali-quantitativa, já que faz uma análise documental de leis, resoluções da ANEEL (em especial a Resolução Normativa nº 1.091/2024), relatórios técnicos e notas técnicas, assim como interpreta estatísticas, medições e índices componentes de tarifas de energia elétrica e de séries históricas de PNTs e RIs divulgadas pela ANEEL. Ainda, esta pesquisa valeu-se da Análise Posicional e da Análise de Portfólio (ambas ferramentas da AJPE) para interpretar a dinâmica regulatória e testar a hipótese de pesquisa. Entre os resultados esperados, estão... ... ... ... ... ... Por fim, o trabalho também visou a contribuir para a discussão em torno da reformulação do modelo regulatório da ANEEL, no sentido da incorporação de novas dimensões institucionais, sociais e de segurança pública.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDUARDO SAAD DINIZ - USP-RB
Externo à Instituição - HUGO LUÍS PENA FERREIRA - UFJ
Presidente - 6136043 - MARCUS FARO DE CASTRO
Notícia cadastrada em: 28/10/2025 09:23
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