Prescrição E Controle Externo: A Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal Na Reconfiguração Dos Incentivos Do Tribunal De Contas Da União
Tribunal de Contas da União. Prescritibilidade. Direito Administrativo do Medo. Teoria da Escolha Pública. Supremo Tribunal Federal. Resolução TCU nº 344/2022.
As disfuncionalidades no controle externo estão assentadas em premissas ideológicas “românticas” de proteção ao erário público. Quando presente no cotidiano do gestor, o medo pode ser causa de ineficiência tanto quanto fruto de vigilância sem limitação. É preciso equilibrar as condições para a fiscalização com os direitos e garantias processuais daqueles supervisionados pelas Cortes de Contas. A prescritibilidade é corolário da segurança jurídica e ampla defesa. Por muito tempo, entendeu-se pela sua relativização, até que o STF, em resposta, começou a estabelecer limites temporais à atuação do controle externo. O objetivo deste estudo é analisar de que modo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à prescrição reconfigurou os incentivos institucionais do TCU. O trabalho foi feito por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, e a análise proposta foi embasada em requisitos teóricos da Public Choice e da Teoria do Direito. A resposta do Tribunal de Contas da União veio por normativos e acórdãos, que pela preservação de competências próprias de processamento perpétuo regulamentou conforme utilidade e colocou em questionamento a autorregulação pelas Tribunais de Contas.