Banca de DEFESA: PEDRO PINTO COSTA BITTENCOURT BARBOSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PEDRO PINTO COSTA BITTENCOURT BARBOSA
DATA : 29/08/2025
HORA: 10:00
LOCAL: MINIAUDITÓRIO - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

DIREITO SOCIETÁRIO APLICADO AO FINANCIAMENTO DE STARTUPS: análise da adequabilidade das leis societárias a partir da estrutura de incentivos e dos contratos entre empreendedores e investidores


PALAVRAS-CHAVES:

venture capital; startups; Direito Societário; autonomia privada, governança corporativa; Marco Legal das Startups; Brasil, Delaware; offshore; Fundos de Investimento em Participações


PÁGINAS: 152
RESUMO:

A dissertação investiga em que medida o ambiente de negócios e o ordenamento jurídico brasileiros oferecem condições adequadas para o financiamento de startups por fundos de venture capital, com foco no Direito Societário e no comportamento dos agentes econômicos.

Realizou-se revisão de literatura nacional e internacional sobre o financiamento e a governança corporativa de startups, bem como uma análise comparativa entre aspectos e dados quantitativos e qualitativos da indústria de venture capital no Brasil e EUA.

O trabalho reconstrói os pressupostos do mercado de venture capital: o alto grau de risco e a iliquidez do investimento contra expectativas de altos ganhos financeiros; a estrutura de incentivos dos empreendedores, gestores de fundos e cotistas; e o financiamento faseado em rodadas e estágios, baseado no cumprimento de metas pela startup investida.

Na análise comparada de tipos societários, conclui-se que, no Brasil, a sociedade anônima é, em regra, a forma que melhor acomoda as exigências de governança corporativa para o capital de risco, em paralelo com o regime das Corporations estadunidenses. O mútuo conversível em participação societária desponta como o instrumento contratual mais adequado dentre as opções dos agentes brasileiros, contudo, apresenta suas próprias limitações, como a tendência a sujeitar as partes a negociações extensas, com altos custos de transação, pela ausência de um modelo contratual renomado e largamente difundido entre os agentes, como é o caso do Simple Agreement for Future Equity (SAFE), dos EUA.

O trabalho examina a difusão de estruturas offshore entre startups brasileiras avaliadas em mais de 1 bilhão de dólares estadunidenses (os “unicórnios”) e os possíveis custos sistêmicos para o ecossistema brasileiro pela utilização em larga escala desse modelo.

Como agenda normativa, propõe-se um Direito Societário aplicado ao financiamento de startups que fixe parâmetros gerais capazes de reduzir custos de transação, mas preserve a ampla autonomia privada das partes para desenho de soluções contratuais e de governança corporativa personalizadas, e coíba o exercício abusivo de direitos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2170701 - FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Interna - 2729067 - DANIELA MARQUES DE MORAES
Externo ao Programa - 1213330 - ANGELO GAMBA PRATA DE CARVALHO - UnBExterno à Instituição - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - IDP
Notícia cadastrada em: 26/08/2025 10:51
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