ABUSO DE PODER REGULATÓRIO JUDICIAL
Abuso; Poder Judiciário; regulação; proporcionalidade; livre iniciativa.
Esta tese tem por objetivo conceituar e fundamentar o ilícito do abuso do poder regulatório judicial, entendido como a prolação de decisões com efeitos regulatórios que, por violarem o princípio da proporcionalidade, impõem restrições indevidas à livre iniciativa ou a outros direitos fundamentais. Adota-se uma abordagem teórico-dogmática, voltada à construção de critérios conceituais e jurídicos para identificar o abuso, sem recorrer à casuística ou a métodos empíricos. Examina-se a evolução da regulação econômica, contrastam-se paradigmas teóricos sobre o funcionamento dos mercados e analisa-se o fenômeno contemporâneo da regulação por litígio, pelo qual o Judiciário assume atribuições normativas funcionalmente equivalentes às das agências. Sustenta-se que, especialmente após a Lei de Liberdade Econômica, os testes de adequação, necessidade e proporcionalidade estrita devem balizar toda intervenção judicial de efeito regulatório. Conclui-se que reconhecer e controlar o abuso do poder regulatório judicial é condição para preservar a legitimidade da intervenção estatal na ordem econômica, dentro de limites constitucionais, oferecendo uma contribuição conceitual apta a orientar futuras análises e práticas no Direito brasileiro.