Banca de DEFESA: Kennia Dias Lino

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Kennia Dias Lino
DATA : 15/08/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_M
TÍTULO:

 

Acesso à justiça e identidade indígena: os A’uwe Uptabi (Xavante) acusados em demandas individuais na Subseção da Justiça Federal de Barra do Garças-MT.


PALAVRAS-CHAVES:

 

Acesso à justiça; identidade indígena; A’uwe uptabi (Xavante); acusados; subseção da Justiça Federal; Barra do Garças-MT.


PÁGINAS: 206
RESUMO:

 O reconhecimento de direitos para os povos indígenas na Constituição Federal de 1988 mudou o paradigma da concepção do sujeito indígena, impondo ao Estado brasileiro o dever de proteger e promover esses direitos. A Constituição, ao inovar, rompeu com o passado de invisibilização ao reconhecer um novo sujeito: o indígena. Determinou que o Estado não apenas reconheça sua organização social, línguas, costumes, crenças, tradições, o direito ao território, à educação diferenciada com uso de línguas maternas e à possibilidade de ingresso em juízo para defesa coletiva de seus direitos, mas também o obrigou a assegurar e efetivar esses direitos. Considerando os direitos indígenas inscritos na Constituição de 1988, este trabalho discute o reconhecimento da identidade étnica indígena e o acesso à justiça. O problema central desta tese é compreender como o Estado, por meio do Poder Judiciário, reconhece a identidade étnica do indígena enquanto indivíduo durante o processo penal. Os objetivos desta tese são: analisar, na prática judiciária, de que forma os direitos indígenas são aplicados durante o processo penal; investigar as ações judiciais em que indígenas Xavante são acusados de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e avaliar qual concepção de identidade indígena predomina, além de entender como essa concepção está ligada à viabilização do acesso à justiça. Este estudo adota uma análise crítica sobre a identidade étnica nos processos judiciais em que o indígena Xavante é demandado individualmente, especialmente em casos envolvendo fraudes ao sistema de previdência social. A escolha da Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT se justifica por ser cidade polo regional, para onde os Xavante se dirigem em busca de acesso a bens e serviços públicos como em nenhum outro município da região, além de exercer competência sobre o território Xavante, povo cuja história de resistência está ligada à conquista de direitos e à manutenção da cultura. A metodologia utilizada é a etnografia de documentos, com análise de leis, resoluções dos órgãos estatais envolvidos no estudo e processos penais relativos a indígenas Xavante acusados de crimes contra autarquias federais, bem como de processos judiciais que tramitam na Subseção da Justiça Federal de Barra do Garças-MT. Os processos judiciais foram selecionados a partir da identificação das demandas individuais dos Xavante no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com cruzamento de dados fornecidos pela direção da Subseção da Justiça Federal e consultas ao sistema interno e ao site, utilizando o filtro “estelionato majorado”. A prática jurídica não atua em conformidade com as determinações legais específicas, como as normas das resoluções do CNJ. Nos processos examinados, não há menção à cultura ou à identidade, persistindo a ideia do “índio” representado pela FUNAI, o que indica a manutenção do regime tutelar. O sujeito indígena é tratado como se fosse um não indígena, considerado integrado devido à ausência de referência à identidade étnica. Mesmo no único caso em que há menção à condição indígena ou em que a defesa reivindica a identidade étnica com base na Resolução nº 287 do CNJ, essa reivindicação é negada sob o argumento de que o indivíduo fala português e ocupa cargo público, tomando o indígena como integrado e, assim, fora das proteções legais específicas para povos indígenas. O desconhecimento das funções institucionais relativas aos direitos indígenas, a omissão ou negação  desses direitos e o tratamento genérico do indivíduo Xavante, sem consideração à sua identidade étnica, perpetuam o projeto colonial de apagamento das identidades indígenas no Brasil, conduzindo à contínua tentativa de transformar os indígenas em brasileiros integrados ou “desaparecidos” na comunhão nacional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1999301 - REBECCA FORATTINI LEMOS IGREJA
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Interna - 1074055 - TALITA TATIANA DIAS RAMPIN
Externo à Instituição - FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO DANTAS - UFG
Externo à Instituição - TÉDNEY MOREIRA DA SILVA - IBMEC
Notícia cadastrada em: 04/08/2025 05:34
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