Direitos Humanos figurativos: a experiência do Rio Grande do Norte na demarcação das terras quilombolas
Comunidades quilombolas; Direitos territoriais; Direito figurativo; Burocracia estatal; Colonialidade do poder.
Esta tese realiza uma análise crítica dos processos de regularização fundiária de comunidades quilombolas no estado do Rio Grande do Norte, à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos. A pesquisa parte do reconhecimento de que, embora o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988 tenha conferido às comunidades remanescentes de quilombos o direito à propriedade definitiva de suas terras tradicionalmente ocupadas, a efetivação desse direito permanece marcada por entraves estruturais e institucionais. O objetivo central do trabalho é compreender os fatores que limitam a implementação concreta desses direitos, destacando os mecanismos de dominação simbólica, burocratização e invisibilização estatal que afetam os processos de titulação. A abordagem metodológica adotada é qualitativa, de caráter teórico-documental e analítico, com base na análise de vinte processos administrativos de regularização fundiária referentes a comunidades quilombolas localizadas no estado do Rio Grande do Norte, todos em tramitação até o ano de 2018. O estudo é complementado por um exame crítico do marco normativo e das práticas institucionais envolvidas. O referencial teórico dialoga com autores da Teoria Crítica contemporânea, como Joaquín Herrera Flores, Boaventura de Sousa Santos, David Sánchez Rubio, Hélio Gallardo e Frantz Fanon, articulando os debates sobre colonialidade, exclusão jurídica e resistência quilombola. Os resultados da pesquisa evidenciam que o Estado brasileiro, apesar do reconhecimento legal dos direitos quilombolas, opera de forma seletiva e ineficaz na implementação das políticas fundiárias, contribuindo para a produção de uma cidadania racializada e para a reprodução da desigualdade histórica. Conclui-se que os direitos quilombolas permanecem, em grande medida, no campo figurativo, e que sua efetivação requer a reconstrução ética, política e institucional do papel do Estado diante das demandas dos povos tradicionais.