O DIREITO ACHADO NOS CÍRCULOS DE CONFLITOS: JUSTIÇA RESTAURATIVA À LUZ DA EPISTEMOLOGIA DECOLONIAL
USTIÇA RESTAURATIVA – DECOLONIALIDADE – TEORIA CRÍTICA DA RAÇA – COSMOGONIA AFRICANA – PLURALISMO JURÍDICO.
A pesquisa é sobre acesso à justiça — o entrelaçamento entre a justiça restaurativa e o direito antidiscriminatório que, por considerar especialmente os sujeitos atingidos por determinada norma, comporta essencialmente a elaboração de novas perspectivas de interpretação e de aplicação do princípio da igualdade, bem como de mecanismos institucionais e de políticas públicas destinadas à proteção de grupos vulneráveis e de maiorias minorizadas. Assim, esta pesquisa buscou fundamentar-se na epistemologia decolonial, que pressupõe a existência de racialização nos processos de criminalização desde os redutos privados das relações casa-grande/senzala como meio de garantir o sistema econômico à época. Essa lógica atravessa a organização do Estado, especialmente na transição das práticas punitivas do âmbito privado para o público, mediante uma programação criminalizante e processos interpretativos pautados na imagética, nas marcas e nos símbolos racistas, que dominam o subjetivismo e estruturam os eixos de opressão pela roupagem do direito, da legalidade. Portanto, como percurso metodológico, além da investigação empírica a que se propôs a pesquisa com as entrevistas e escutas em Círculos de Construção de Paz por meio da observação participante, coube ainda o levantamento bibliográfico e documental voltado às categorias de análise: Decolonialidade, Interseccionalidade, Justiça Restaurativa e Sistema Punitivo. Dessa forma, foi possível propor uma concepção decolonial de acesso à justiça como aporte teórico à defesa do letramento racial indispensável à formação e à capacitação dos facilitadores e facilitadoras de Justiça Restaurativa no Brasil.