ACORDOS ENTRE CONCORRENTES COM FINS SUSTENTÁVEIS: Uma análise comparada de guias internacionais e perspectivas para o Brasil
Sustentabilidade ambiental; Direito da concorrência; Acordos horizontais; Análise comparada; Diretrizes internacionais
Este trabalho analisa de que modo o direito da concorrência pode ser interpretado e aplicado para acomodar acordos entre concorrentes com objetivos de sustentabilidade ambiental, e em que medida as experiências estrangeiras podem contribuir para o desenvolvimento de diretrizes no contexto brasileiro. Parte-se da hipótese de que a análise sistemática de documentos estrangeiros permite identificar critérios jurídicos, parâmetros analíticos e mecanismos institucionais que podem orientar a formulação de diretrizes nacionais sobre acordos sustentáveis entre concorrentes. Para investigar essa questão, examinam-se doze documentos orientativos publicados por autoridades concorrenciais da Grécia, Áustria, Comissão Europeia, Países Baixos, Reino Unido, Nova Zelândia, Singapura, Japão, França, Portugal, Coreia do Sul e Austrália. A pesquisa adota abordagem qualitativa e comparativa, com apoio em levantamento quantitativo descritivo de categorias-chave presentes nos documentos. A análise considera seis dimensões principais: escopo e objetivos, definições de sustentabilidade, critérios utilizados na avaliação dos acordos, tratamento dos benefícios e seus destinatários, procedimentos institucionais disponíveis e uso de exemplos práticos. Os resultados demonstram que, embora haja um núcleo comum de exigências técnicas entre as autoridades analisadas, persistem variações quanto ao grau de flexibilidade interpretativa, à extensão dos benefícios admitidos e à estrutura dos mecanismos de orientação. No caso brasileiro, observa-se um potencial normativo favorável, mas ausência de instrumentos específicos e pouca experiência institucional. Conclui-se que a experiência internacional oferece subsídios concretos para a construção de diretrizes nacionais que conciliem segurança jurídica, proteção da concorrência e promoção da sustentabilidade ambiental.