Banca de DEFESA: Melissa Andrea Lins Peliz

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Melissa Andrea Lins Peliz
DATA : 27/05/2025
HORA: 10:30
LOCAL: AUDITÓRIO MIROSLAV - A CONFIRMAR
TÍTULO:

Jurisprudência simbólica: o estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

1. Poder 2. Racionalidade 3. Direito 4. Governamentalidade 5. Biopolítica.


PÁGINAS: 239
RESUMO:

Esse trabalho tem por objetivo analisar a declaração do ECI pelo STF como produção jurisprudencial que visa à concretização do princípio da dignidade humana, mas que demonstra ser ineficaz para enfrentar o problema crônico do superencarceramento, apontado como causa da violação sistemática desse princípio. A hipótese central é que o ECI não faz parte de nenhuma realidade dada, mas é efeito de um regime de poder. A partir da premissa de ineficácia da declaração do ECI, são analisados os argumentos usados pelos ministros do STF no acórdão proferido na medida cautelar na ADPF 347 em confronto com outros casos da sistemática da repercussão geral, que compõem o que foi chamado pela corte suprema de agenda do sistema carcerário, à luz dos princípios constitucionais consectários da adoção do Estado de direito. Constatado que esses princípios não são os manejados pela corte suprema, o que indica a existência de um paradigma jurídico-político distinto do Estado de direito constitucional, a jurisprudência do ECI será qualificada como simbólica à luz da teoria da constitucionalização simbólica de Neves. Caracterizada a jurisprudência como simbólica, a pesquisa indica a noção de governamentalidade de Foucault como a ferramenta que será utilizada para analisar sua lógica de funcionamento e efeitos concretos. A pesquisa apresenta as noções de Foucault sobre o poder e a governamentalidade a partir do contraste com teorias jurídicas e filosóficas erigidas para resolver o problema do poder, realçando o paradigma normativo de Habermas usado em sua reconstrução do Estado democrático de direito. Tendo em vista esse panorama, a declaração do ECI será submetida ao escrutínio da analítica de poder, e incluída no quadro da governamentalidade. Algumas consequências da constitucionalização simbólica, como a falta de normatividade jurídica, a subcidadania e a falta de reflexividade do sistema jurídico serão aproximadas das reflexões que o uso da governamentalidade, como instrumento metodológico e crítico, produz, para analisar a declaração do ECI e seus efeitos concretos. Como consequência do uso do aparato crítico de Foucault, a declaração do ECI será identificada como hipótese de concretização biopolítica da Constituição simbólica, que operacionaliza uma racionalidade individualizante e totalizante. Ao fim, a pesquisa traz algumas formas de se opor à constitucionalização biopolítica usando ferramentas analíticas de Foucault.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1258492 - EDVALDO DE AGUIAR PORTELA MOITA
Interno - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Interno - 6136043 - MARCUS FARO DE CASTRO
Externa à Instituição - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO - UFPE
Externa à Instituição - VANJA GRUJIC - UFPE
Notícia cadastrada em: 20/05/2025 08:48
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