Os sentidos da anistia ampla, geral e irrestrita no âmbito do julgamento da ADPF 153: uma análise de conteúdo
Anistia. Ampla. Geral. Irrestrita. Sentidos. ADPF 153.
A presente pesquisa investiga como os sentidos da expressão “anistia ampla, geral e irrestrita” foram empregados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153). Inicialmente, para contextualizar, a pesquisa resgata a origem histórica da expressão e seus sentidos originais. Assim, a pesquisa demonstra que a expressão anistia ampla, geral e irrestrita passou a veicular dois principais eixos de significados, um vinculado aos movimentos sociais que encabeçavam a campanha nacional pela anistia, e outro que se vinculava às forças armadas. Após a contextualização do surgimento da expressão, a pesquisa procede a uma análise de conteúdo (Laurence Bardin) dos pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de compreender os significados atribuídos à expressão no contexto do julgamento da ADPF 153. Por fim, a pesquisa conclui que, no contexto do julgamento da ADPF 153, a expressão “anistia ampla, geral e irrestrita” foi interpretada em sentido oposto ao preconizado pelos movimentos sociais, de modo que reproduziu o sentido vinculado às forças armadas, atrelado à ideia de uma anistia bilateral.