USOS DA ÁGUA NO BRASIL: Estudo jurídico de aspectos econômicos contemporâneos.
Recursos Hídricos. Água. Outorga. Cobrança. Financeirização. Assetização. Mercado. Sustentabilidade Ambiental. Água Virtual. Pegada Hídrica. Análise Jurídica da Política Econômica.
Esta dissertação investiga os desafios relacionados aos múltiplos usos da água no Brasil, partindo da hipótese de que o modelo atual de gestão hídrica tem produzido desequilíbrios entre os objetivos consagrados pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433/1997, e os resultados efetivamente observados, sobretudo em contextos de estresse hídrico. Para tanto, foram analisados dados empíricos de usos da água, com destaque para as dinâmicas de consumo produtivo intensivo de água no oeste da Bahia – uma região marcada por conflitos socioambientais que ilustram o panorama nacional. Também foram examinadas iniciativas e tendências de reforma normativa da gestão hídrica, com atenção para o PL nº 4.546/2021, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, orientado pela financeirização da natureza, que aponta para um processo de transformação da água, enquanto bem comum, em ativo econômico negociável, em detrimento dos objetivos da citada política. Após comprovados os descompassos entre as prerrogativas da PNRH e a realidade observada, a problemática de pesquisa consistiu na formulação de reformas institucionais que, além de juridicamente estruturadas, fossem capazes de conciliar interesses divergentes quanto aos usos da água, harmonizando seu potencial econômico com a necessária proteção de sua função ambiental. Para tanto, adotou-se a perspectiva da Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE) para formular critérios jurídico-econômicos capazes de orientar reformas voltadas a uma gestão hídrica sustentável. Os critérios resultantes foram os seguintes: (i) o interesse da geração atual em aprimorar suas condições de vida dentro dos limites estabelecidos pela biosfera, inserindo-se, assim, em uma etapa de transição na qual a sustentabilidade seja o objetivo central; (ii) a promoção de maior equidade nas condições de vida e no acesso aos recursos naturais (bens comuns); (iii) a sobreposição dos interesses ideais sobre os interesses materiais no uso dos x 2 recursos naturais; (iv) a proteção da expectativa de interesses das gerações futuras. As principais reformas sugeridas foram: (a) transformar a outorga de direito de uso da água em “licença negociável”; (b) incorporar à cobrança medidas de fiscalização, medição e monitoramento, possibilitando intervenções voltadas ao aumento da disponibilidade e da qualidade hídrica. Essas medidas visam a alinhar os instrumentos da PNRH aos seus princípios e objetivos fundantes. O fortalecimento da governança hídrica no Brasil, contudo, demanda outras iniciativas, entre as quais destaca-se o papel de juristas e reguladores, que poderiam incorporar em suas decisões, entre outras ferramentas, os critérios de sustentabilidade aqui formulados, para assim resultar assegurada uma gestão dos recursos hídricos mais justa, participativa e ambientalmente equilibrada.