Bancos de dados de recursos genéticos (DSIs) da flora localizada em territórios indígenas no Brasil: a necessidade de consentimento prévio como garantia ao direito de autodeterminação informativa
Autonomia informativa. Informações de Sequência Digital (DSIs). Direitos Indígenas. Bancos de Dados. Titularidade.
Este trabalho aborda o problema da livre comunicação de dados de sequenciamento digital de informações genético (DSIs) da flora em bancos de dados acessíveis na internet, muitos dos quais divulgam informações de espécies originárias de territórios indígenas sem consentimento prévio. Repositórios de dados nacionais facilitam o acesso às DSIs através de plataformas internacionais como o GenBank, e promovem um uso irrestrito e sem consentimento de dados, podendo violar direitos relacionados à titularidade. Portanto, ao abordar a falta de proteção jurídica específica sobre a comunicação das DSIs de territórios indígenas, a pesquisa propõe uma análise jurídica crítica, verificando se, nesse contexto, há a garantia do direito à autodeterminação informativa. Sob a hipótese de que essa garantia seja possível através da complementaridade de direitos de autonomia territorial indígena e de titularidade indígena das DSIs, faz-se uma análise complementar de instrumentos previstos em diversas normas. A metodologia adotada combina levantamento de bancos de dados que comunicam DSIs, análise bibliográfica e documental, e hermenêutica crítica, visando evidenciar as lacunas normativas e interpretativas na proteção dos dados coletivos indígenas. A pesquisa inova ao propor a incorporação do conceito de Soberania de Dados Indígenas (SDI) no contexto jurídico brasileiro, reconhecendo o direito dos povos indígenas de controlar, decidir e gerir os dados relativos aos seus territórios e conhecimentos, conforme reconhecido em diversos tratados. Como contribuição, a pesquisa busca harmonizar as estruturas legais existentes para resolver parcialmente as lacunas regulatórias relacionadas ao tema. Ademais, demonstra a obrigação jurídica do consentimento prévio para a comunicação de DSIs, inclusive em bancos de dados nacionais, fundamentando-se em princípios constitucionais, normas socioambientais, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e em instrumentos internacionais de proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente. Essa abordagem permite um maior controle sobre os dados, e o reconhecimento das DSIs como dados coletivos e pessoais, salvaguardando direitos coletivos, a identidade e a autonomia indígenas na era digital.