Pactos de Não-fundamentação: Por que e para quem os juízes julgam?
Fundamentação Judicial; Pactos de Não-Fundamentação; Contencioso Judicial; Coordenação; Cooperação; Precedentes
A fundamentação judicial está em crise no país. Este é um diagnóstico tão compartilhado quanto enganoso. Ao passo que a jurisdição contenciosa se torna cada vez mais massificada, em todos os graus de jurisdição, também aumenta a demanda por sua crescente especialização quantitativa, com foco na entrega de resultados rápidos e com efeito multiplicativo, apoiados por tecnologias e inovações técnicas constantes, que mais associam o dia a dia dos tribunais ao funcionamento de uma máquina bem lubrificada, do que à concepção romântica dos fóruns tomados por oradores brilhantes, capazes de, pela sedução da palavra, edificar as bases do direito. Em determinada concepção, a fundamentação judicial no Brasil atende perfeitamente ao que dela se espera, de acordo com os programas e reformas institucionais implementados desde a redemocratização, especialmente após a Emenda 45. A presente pesquisa pretende examinar o que temos perdido com esse processo e como as falhas argumentativas frequentemente apontadas na forma com que juízes e tribunais brasileiros fundamentam suas decisões podem ser retraçadas a um processo de especialização estratégica desses magistrados, diante de uma realidade desafiadora e dos incentivos positivos e negativos colocados em vigor, além de falhas sistemáticas de coordenação e cooperação dos diversos atores envolvidos no ambiente litigioso.