Banca de DEFESA: MAYARA CAMPOLINA DE SOUSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MAYARA CAMPOLINA DE SOUSA
DATA : 31/01/2025
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ1NzE3NTctMmRkMS00ZTJhLTliMTEtOGU5OTkxNDdmZ
TÍTULO:

DEMOCRACIA MILITANTE E EROSÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA ADPF 572 


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia militante. Erosão democrática. Jurisprudência de crise. ADPF 572. Supremo Tribunal Federal. Defesa do regime democrático


PÁGINAS: 70
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo analisar a adoção do Supremo Tribunal Federal à doutrina da democracia militante na construção de uma jurisprudência de crise para a defesa do regime democrático brasileiro. Para a compreensão do tema, além da devida revisão bibliográfica, realizou-se um estudo da decisão proferida na ADPF 572, na qual se questionava a legalidade e constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares. A hipótese é a de que a referida decisão, ao lado de outras proferidas no mesmo contexto, inaugura uma jurisprudência de crise, sustentada pela doutrina da democracia militante.  A partir de uma atualização teórica-argumentativa das ideias propostas por Loewenstein às características dos processos contemporâneos de erosão democrática, o Judiciário surge como ator central na defesa do regime democrático. No Brasil, devido a um desenho político e institucional bastante característico, esse giro se deu de forma bastante nítida em um conjunto de decisões abertamente destinadas a impedir o uso de princípios e instrumentos democráticos para subverter a democracia brasileira, reforçando o pressuposto normativo segundo o qual nenhum direito é absoluto. Partindo desse quadro, resta questionar quais os limites para a atuação militante da Suprema Corte.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Externo à Instituição - ALEXANDRE DOUGLAS ZAIDAN DE CARVALHO - UCSAL
Interno - 2492387 - JULIANO ZAIDEN BENVINDO
Presidente - 1929118 - PABLO HOLMES CHAVES
Notícia cadastrada em: 24/01/2025 13:28
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