A prova de reconhecimento de pessoas e suas implicações raciais:análise empírica de processos criminais de roubo na cidade deSalvador
Reconhecimento de pessoas–justiça criminal–racismo-erro judiciário
Conforme casos emblemáticos noticiados na mídias e pesquisas empíricas realizadas por algumas instituições(DPE/RJ DPE/SC etc.), o reconhecimento de pessoas é um meio de prova que tem se apresentado no sistema dejustiçacriminalbrasileirocomoumacausaefetivadeerrosjudiciários,quealcançamemregrapessoasnegras. Diante desse cenário, a pesquisa objetiva investigar quais são os impactos raciais da prova de reconhecimento depessoas em processos criminais de roubo na cidade de Salvador no período de 2020 a 2022. Como ponto de partida,entende-se que o sistema penal é racialmente seletivo e que esses erros judiciários decorrentes de reconhecimentosequivocados provocam o encarceramento de pessoas negras. Objetiva-se também analisar se a mudança deentendimentojurisprudencialdoSuperiorTribunaldeJustiçaocorridaemoutubrode2020,comojulgamentodo HC n. 598.886/SC, que exige o cumprimento estrito do regramento legal previsto para reconhecimento de pessoas, temsido suficente para reduzir os danos raciais do sistema penal causados a partir de reconhecimentos equivocados. Osachados empíricos da pesquisa serão analisados dentro do campo teórico crítico Direito e Relações Raciais. Ossaberes processual e penal serão questionados a partir da categoria analítica relações raciais, com intersecção com aCriminologia Crítica. A metodologia, com suportate na análise do docuemntal dos procedimentos, é quantitativa.Revela-se também qualitativa, porque pretende delinear quais as percepções dos/as integrantes da justiça criminal emrelaçao aoreconhecimento de pessoas.