Direito à Saúde e Políticas Públicas: Contexto Jurídico, Econômico, Efetividade e Conteúdos em Tempo de Crise
acesso à saúde; políticas públicas; sistema único de saúde, efetividade.
A Constituição Federal de 1988 incluiu, de forma explícita, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro o direito à saúde como um direito fundamental. Desde então, há um intenso debate na sociedade, na doutrina jurídica e nos tribunais sobre o direito à saúde. Consolidou-se a ideia de que o direito constitucional à saúde representa um direito universal, embora não tenha sido possível fixar parâmetros para delimitá-lo. Assim, esta tese investiga a saúde enquanto direito constituído, a formulação e implementação da saúde como política pública e ainda o impacto da judicialização da saúde no Brasil, com ênfase nas implicações para a efetividade das políticas públicas e para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa parte da constatação de que, embora a judicialização seja um mecanismo legítimo para a defesa de direitos individuais, tem gerado distorções significativas na alocação de recursos públicos, potencialmente agravando as desigualdades no acesso à saúde, dentre outros fenômenos também mencionados no texto. Para isso, o texto compreende três seções: a primeira que contextualiza historicamente o direito à saúde e a criação do SUS, explorando os desafios jurídicos e institucionais enfrentados pelo sistema. A segunda seção examina a políticas públicas. E por último, a terceira seção se concentra na dimensão econômica e social que restringe a capacidade do sistema de atender às crescentes demandas da população e o fenômeno da judicialização, sendo possível constatar que há um papel preponderante na mercantilização do sistema saúde, pelo aumento crescente da saúde suplementar no país, com consequências diretas no subfinanciamento do sistema de saúde, com destaque para os impactos orçamentários e as tensões entre as decisões judiciais e as políticas públicas e, finalmente, o impacto no orçamento destinado à saúde. A conclusão sugere que, para garantir a sustentabilidade do SUS, é necessário equilibrar a proteção dos direitos individuais com a gestão responsável dos recursos públicos, promovendo um alinhamento mais eficaz entre o Judiciário, o Executivo e as políticas de saúde.