Doutrina dos Atos Interna Corporis em xeque: Jurisdição Constitucional e Devido Processo Legislativo
Ato Interna Corporis; Devido Processo Legislativo; Jurisdição Constitucional; Inafastabilidade do Controle Judicial; Separação dos Poderes.
A inafastabilidade da jurisdição é um princípio fundamental positivado na Constituição de 1988 (art. 5º, XXXV). Todavia, apurou-se que o Supremo Tribunal Federal, ao longo de sua história, contrariando seu papel de guardião da Constituição, trilhou caminhos oblíquos e titubeantes sobre o que definiu como possibilidade (ou não) de controle jurisdicional quanto ao processo legislativo brasileiro. Como técnica metodológica, valeu-se a pesquisa da coleta de dados (documental e bibliográfica) bem como da análise da dados (perquirir argumentos dos discursos dos juízes constitucionais), tendo como ponto de partida a teorética habermasiana que dá arrimo às autoras e aos autores que compuseram a base bibliográfica desta dissertação. Ao final, verificou-se que a hipótese central estava correta: não existe ato interna corporis inescusável de apreciação judicial. Afirmar isso não se traduz em interferência indevida, uma vez que a pesquisa defende a necessidade imperativa de apreciação judicial das alegações de violação do processo legislativo. Sem a garantia dessa apreciação, não é possível falar em Estado Democrático de Direito.