MEDIAÇÃO, GÊNERO E SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE FAMÍLIAS TRANSNACIONAIS
Palavras-chave: mediação; subtração internacional de crianças; famílias transnacionais; gênero; Convenção da Haia de 1980.
A presente tese analisa a aplicabilidade da mediação em casos de subtração internacional de crianças no contexto das famílias transnacionais, à luz da Convenção da Haia de 1980, com especial atenção às dinâmicas de gênero, à desjudicialização dos conflitos e à proteção contra a revitimização da mulher. Parte-se da hipótese de que a mediação, quando conduzida de forma sensível às desigualdades estruturais e às situações de vulnerabilidade presentes nesses litígios, pode contribuir para soluções mais justas, sustentáveis e compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise normativa e estudo de casos documentados de subtração internacional de crianças, incluindo decisões judiciais nacionais e estrangeiras, bem como diretrizes institucionais e instrumentos de soft law relacionados à mediação internacional. A investigação examina os limites impostos pela Convenção da Haia de 1980, especialmente no que se refere às exceções ao retorno imediato da criança, e avalia como as questões de gênero, notadamente a violência doméstica e psicológica, influenciam tanto a deflagração dos conflitos quanto a eficácia dos mecanismos autocompositivos. Os resultados indicam que a mediação pode desempenhar papel relevante como instrumento complementar à cooperação jurídica internacional, desde que observados critérios rigorosos de voluntariedade, segurança e equilíbrio entre as partes, evitando-se a reprodução de assimetrias de poder e riscos de revitimização. Conclui-se que a mediação, quando aplicada de forma tecnicamente competente, institucionalmente estruturada e sensível às desigualdades de gênero, integrada ao diálogo das fontes entre o Direito Internacional Privado, o Direito de Família e os direitos humanos, não substitui o sistema previsto na Convenção da Haia de 1980, mas pode aprimorar sua aplicação prática, promovendo respostas mais humanizadas, eficazes e compatíveis com a complexidade das relações familiares transnacionais.