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Banca de DEFESA: Luciana Luti Pereira da Costa e Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Luciana Luti Pereira da Costa e Silva
DATA : 30/06/2025
HORA: 08:00
LOCAL: a confirmar
TÍTULO:

A FRAGILIDADE DE PROTEÇÃO JURÍDICA NO WELFARE STATE NORTEAMERICANO COMO FATOR DE RISCO PARA A SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS POR MULHERES BRASILEIRAS


PALAVRAS-CHAVES:

Subtração internacional de crianças; Convenção da Haia de 1980; Feminilização das migrações; Violência doméstica; Welfare state norte-americano


PÁGINAS: 142
RESUMO:

Os Estados Unidos compõem a maior comunidade de brasileiros fora do País. Conforme dados oficiais de 2024, estima-se que ao menos 2,5 milhões sejam mulheres. Mas este número é resultado do contexto de feminilização das migrações internacionais, intensificadas a partir dos anos 1980. Com a feminilização, houve aumento exponencial do número de relacionamentos maritais com o nascimento de crianças transnacionais e os conflitos internacionais decorrentes de disputas de guarda dessas crianças. A subtração internacional de crianças é um dos fenômenos originados nos conflitos parentais e se caracteriza pela remoção ou retenção de uma criança menor de 16 anos, internacionalmente, sem o consentimento de quem detenha poderes de guarda. Para se inibir as ocorrências de subtrações de crianças, foi desenvolvido o Tratado internacional, a Convenção de Haia de 1980 que prevê o retorno ao status quo, repatriando crianças ao país de residência habitual como elemento essencial a se evitar maiores prejuízos ao maior interesse da criança. O intuito maior é de obrigar que as partes envolvidas litiguem no país de residência habitual. O Tratado permite a manutenção de crianças no país de refúgio nos casos em que haja risco de retorno à criança. Contudo, o que se percebeu foi a feminilização das subtrações, com um maior número de mulheres perpetrando o ilícito civil e suscitando a aplicação de exceções por risco no retorno (artigo 13, I, b do Tratado), alegando a ocorrência de violência doméstica. O presente trabalho pretendeu analisar se o welfare state norte-americano possibilita que mulheres brasileiras litiguem no território estrangeiro, respeitando o disposto no Tratado, ou se as condições, em especial de ausência de gratuidade de justiça nos processos de âmbito civil, e especial de divórcios, bem como o reconhecimento e providências no combate à violência doméstica são suficientes a se evitar as X 2 subtrações internacionais. Utilizou-se, metodologia qualitativa dedutiva, dogmático -analítica por revisão de bibliográfica, análise legislativa, análise documental, pesquisas quantitativas relevantes e oficiais e dados estatísticos por fontes secundárias. Concluiu-se pela grave condição de mulheres brasileiras migrantes, especialmente vulneráveis e pela fragilidade do welfare state norte-americano e do possível agravamento futuro, ante a expectativa projetada de natalidade de filhos de latinos nos Estados Unidos em 2035.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1544800 - GABRIELA NEVES DELGADO
Presidente - 1874025 - INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS
Externo à Instituição - Rodrigo Santos Meira - MDIC
Externa à Instituição - VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN - UFES
Notícia cadastrada em: 25/06/2025 15:19
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