Sanções não pecuniárias no Brasil: uma análise da prática de autoridades administrativas selecionadas – CADE, CVM e ANPD
Sanção Não Pecuniária. Sanção. Autoridade Administrativa. Responsabilidade. Direito Administrativo Sancionador; CADE; CVM; ANPD.
Esta tese investiga os fundamentos jurídicos e a efetividade da aplicação de sanções administrativas não Esta tese investiga os fundamentos jurídicos e a efetividade da aplicação de sanções administrativas não pecuniárias, com foco na atuação das autoridades CADE, CVM e ANPD. Adotando uma abordagem teórico-empírica, o trabalho examina a centralidade da responsabilização direta de infratores como elemento essencial para a efetividade do sistema sancionador. Partindo da análise do papel da personalidade jurídica e da distinção entre pessoas físicas e jurídicas, investigase de que forma os regimes de responsabilização administrativa tratam os indivíduos que, em geral, ocupam posições estratégicas nas estruturas decisórias das sociedades empresárias e muitas vezes se beneficiam diretamente das condutas infracionais. As sanções administrativas são classificadas inicialmente em dois grandes grupos – pecuniárias e não pecuniárias – e, no interior destas, subdivididas em categorias reputacionais, proibitivas e restritivas. A análise empírica, baseada em decisões sancionatórias, permite identificar padrões, lacunas e desafios na aplicação dessas medidas, com ênfase na ausência de fundamentação clara sobre o objetivo e a adequação das sanções não pecuniárias. Constatou-se que, embora haja base normativa para a responsabilização com sanções não pecuniárias, sua utilização ainda é limitada frente à centralidade das multas e à frequente imputação da responsabilidade às pessoas jurídicas de forma exclusiva. A tese propõe, ao final, alternativas regulatórias para o aprimoramento do modelo sancionador, com vistas a uma maior eficácia, proporcionalidade e coerência regulatória no enforcement administrativo, a partir da revalorização do papel do indivíduo infrator como sujeito responsável, e não apenas da sociedade empresária como ente abstrato.