PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Téléphone/Extension: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: Paulo Rená da Silva Santarém

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Paulo Rená da Silva Santarém
DATA : 18/07/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/jwc-baes-iku
TÍTULO:

Constitucionalismo Digital e criptografia: o julgamento dos bloqueios do WhatsApp no contexto da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre temas de direito digital


PALAVRAS-CHAVES:

Criptografia; Controle de Constitucionalidade; Constitucionalismo Digital


PÁGINAS: 180
RESUMO:

A presente tese investiga as condições nos quais o Supremo Tribunal Federal tem o papel de exercer o controle de constitucionalidade das ordens judiciais de suspensão do WhatsApp no Brasil, à luz da teoria do constitucionalismo digital e tendo em vista as opções regulatórias para esse tema de política pública, que tem visto a manutenção da tecnologia de criptografia de ponta-a-ponta em aplicativo de mensagens instantâneas ser contraposta à entrega de conteúdos de conversas a autoridades públicas a fim de auxiliar investigações criminais. Primeiro, a sistematização do conhecimento sobre como a Corte Constitucional produz suas decisões em relação aos desafios decorrentes das tecnologias digitais de informação e comunicação apresenta como instrumental teórico a perspectiva histórica da sociedade da informação e a ideologia do constitucionalismo digital, a fim de observar o panorama conceitual do chamado direito digital. Em seguida, a análise toma como objeto de estudo a observação profunda da jurisprudência da Corte em torno de uma ampla seleção de temas de direito digital submetidos ao controle de constitucionalidade pelo STF, tanto difuso quanto concentrado. Em seguida, expõe conceitos básicos da criptografia e o complexo debate jurídico em torno dessa tecnologia, e narra em detalhes a ADPF 403 e a ADI 5527, desde os anteriores bloqueios a outras aplicações de Internet, passando pelas quatro ordens de bloqueio do WhatsApp e chegando até os votos já proferidos pelo Min. Edson Fachin e pela Min. Rosa Weber. Ao final, consolidam-se quatro conclusões principais: o conceito de direito digital, a pertinência do Constitucionalismo Digital, a instabilidade normativa a respeito da criptografia e as expectativas para o julgamento da ADPF 403 e da ADI 5527 pelo STF, distinguindo a hipótese da quebra da criptografia forte das demais situações subjacentes às ordens judiciais de bloqueio.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1206283 - ALEXANDRE KEHRIG VERONESE AGUIAR
Interna - 2279451 - ANA CLAUDIA FARRANHA SANTANA
Externo à Instituição - DANIEL AUGUSTO VILA-NOVA GOMES - UFCG
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Externa à Instituição - MONICA STEFFEN GUISE - FGV
Notícia cadastrada em: 09/06/2025 17:25
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - h-sigaa-01.sigaa01