O acesso à justiça para os vulneráveis através da defensoria pública: a perspectiva de utilização do IRDR
Acesso à justiça – vulneráveis – precedente - IRDR
A tese visa retratar o estado da arte da defensoria pública no que tange à proposição direta do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. O problema que se buscou responder na presente pesquisa foi se a defensoria pública utiliza o IRDR de forma a concretizar o interesse de seus assistidos. Embora se trate de um instituto novo trazido no Código de Processo Civil de 2015, a construção do IRDR se dá através da discussão de possíveis teses a serem fixadas com caráter eminentemente local, colaborando para a formulação de uma decisão vinculante que trate de uma conjuntura analisada por meio da perspectiva daqueles perante os quais poderá ser aplicado. Desta forma, buscando tratar deste instrumento e como se dá, atualmente, a sua utilização pela defensoria pública, realizou-se o estudo da digressão histórica formadora que culminou no reconhecimento constitucional de sua importância, fator de legitimidade importante quando se pretende construir uma decisão de caráter vinculante. Para tanto, adota-se nesta pesquisa um método qualitativo que busca interpretar a realidade da defensoria pública combinado com o quantitativo tendo em vista que se realiza a coletas de dados para conduzir as etapas do processo. Portanto, diante da análise do IRDR como precedente com força nos tribunais locais para a defesa dos assistidos/público-alvo da instituição, traçou-se a utilização do IRDR como instrumento para acesso à justiça. Neste sentido, através dos dados obtidos com a pesquisa, buscou-se aferir quais seriam as possíveis justificativas que contribuem no pouco oferecimento do debate de teses por meio do referido incidente. Com isso, X 2 propôs-se a discorrer acerca de problemas estruturais da defensoria pública, apresentando-se exemplos de ampliação do atendimento inicial das defensorias em alguns estados, bem como expôs-se propostas de melhoria no intuito de aperfeiçoar o acesso à justiça que culminariam, de forma direta ou não, a um aumento na proposição de IRDR.