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Banca de DEFESA: MARCELO HENRIQUE GONÇALVES RIVERA MOREIRA SANTOS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELO HENRIQUE GONÇALVES RIVERA MOREIRA SANTOS
DATA : 12/05/2025
HORA: 15:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmUxNDZjNTItN2Y3Mi00ZGMyLWFmM2EtOTI1NGE5N2Q2Z
TÍTULO:

Guarda e Poder Familiar: uma releitura para a igualdade parental


PALAVRAS-CHAVES:

Poder família. Guarda compartilhada. Autoridade parental. Princípio do melhor interesse das crianças


PÁGINAS: 222
RESUMO:

Esta tese analisa a relação entre os institutos do poder familiar, guarda e regras de convivência no Direito das Famílias brasileiro, propondo uma simplificação conceitual e normativa que priorize o melhor interesse de crianças e adolescentes em um contexto de transformações sociais e familiares. Partindo de uma abordagem histórico-jurídica e bibliográfica, o estudo examina a evolução do poder familiar desde o modelo patriarcal do "pátrio poder" até sua configuração contemporânea, enfatizando sua transição para uma nova nomenclatura no cenário jurídico brasileiro: “autoridade parental", com destaque na proteção integral dos filhos, conforme influências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil de 2002. A pesquisa problematiza a persistência do instituto jurídico da guarda, destacando a baixa adesão prática da guarda compartilhada — apenas 37,79% dos casos em 2022, segundo o IBGE, apesar da Lei nº 13.058/2014 — e a confusão conceitual que a cerca. Argumenta-se que a guarda, seja unilateral ou compartilhada, não agrega valor jurídico ao que o poder familiar já assegura, perpetuando litígios e estigmas, como o do "não guardião", sem efetivar a corresponsabilidade parental. A hipótese central sugere a absorção da guarda pelo poder familiar, reconfigurado como "autoridade parental", para simplificar o ordenamento jurídico e promover o bem-estar infantil e a igualdade entre genitores. Os benefícios da simplificação jurídica incluem o fortalecimento dos vínculos afetivos, a redução de conflitos judiciais e a desconstrução de papéis de gênero tradicionais, alinhando-se às demandas das famílias contemporâneas. Nesse contexto, a tutela é apresentada como alternativa eficaz na ausência dos pais, garantindo proteção sem comprometer a proposta. Conclui-se que tal reestruturação, inspirada em precedentes como a EC nº 66/2010, pode realinhar o Direito das Famílias à simplicidade e à funcionalidade, exigindo revisões legislativas e estudos empíricos futuros.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANGELO GAMBA PRATA DE CARVALHO - OUTROS
Externo à Instituição - CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - IDP
Externo à Instituição - EDUARDO TOMASEVICIUS FILHO - USP
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Interno - 1549538 - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Notícia cadastrada em: 06/05/2025 17:56
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