PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Téléphone/Extension: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida
DATA : 30/04/2025
HORA: 18:00
LOCAL: : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA3MmE3ODctZmY4Yy00MDZhLTliMTktMzhmNWNkMTc
TÍTULO:

 

 Uso de Inteligência Artificial nos processos judiciais e seu impacto sobre a legitimidade do Poder Judiciário


PALAVRAS-CHAVES:

Inteligência artificial. Poder Judiciário. Legitimidade judicial. Justiça procedimental. Confiança institucional.


 


PÁGINAS: 326
RESUMO:

A multiplicidade de projetos de inteligência artificial (IA) em desenvolvimento no Judiciário brasileiro revela que essa tecnologia tem sido apresentada como solução para a crise orçamentária e como forma de assegurar a efetividade e qualidade da prestação jurisdicional. No entanto, pouco se tem discutido sobre os impactos da IA na legitimidade do Judiciário. Para suprir essa lacuna, esta investigação propõe-se a responder: o uso de IA nos processos judiciais impacta a legitimidade do Judiciário? E esse impacto depende de quais fatores?

O estudo se inicia com uma revisão da literatura sobre os efeitos da IA na contemporaneidade, com foco na legitimidade das instituições e, em especial, do sistema judicial. Analisa-se também o papel do Judiciário diante das transformações estruturais causadas pelo uso dessa tecnologia. Em casos emblemáticos, como Elon Musk v. OpenAI, ainda pendente de julgamento, a Justiça é chamada a atuar diante da ausência de regulação, o que torna a sua resposta um fator potencialmente relevante na aceitação de suas decisões.

Paralelamente, o Judiciário também passou a utilizar IA, o que pode influenciar a confiança dos cidadãos no sistema, especialmente se essa adoção comprometer suas funções essenciais de solução de conflitos e proteção de direitos. Para aprofundar essa questão, foi desenvolvida uma pesquisa empírica em duas etapas: (i) realização de três grupos focais com estudantes do PPGD da Universidade de Brasília e da Université de Montréal (anglófona e francófona); e (ii) aplicação de questionário, com resposta aberta, a operadores do direito no Brasil.

Foram formuladas duas hipóteses: (i) o uso de IA em atividades de apoio à função judicante, sem cunho decisório, tende a impactar positivamente a legitimidade do Judiciário; e (ii) o uso de IA em decisões judiciais impactaria negativamente essa legitimidade. Essa segunda hipótese foi analisada em dois cenários: elaboração de resumos processuais e produção de minutas de decisão a serem submetidas à apreciação do juiz. Supõe-se que a primeira aplicação seria mais bem aceita que a segunda.

A teoria da justiça procedimental foi adotada como referencial, considerando-se seus critérios como variáveis proxy para aferir legitimidade: 1) a escuta das partes (voz); 2) a confiança no Judiciário; 3) a clareza das decisões; 4) a celeridade; 5) a isonomia; 6) a igualdade substancial; e 7) o tratamento digno.

Os resultados apontam que a legitimidade judicial não decorre apenas de ganhos de produtividade, mas da capacidade do Judiciário de escutar as partes, promover decisões compreensíveis e tratar os envolvidos com dignidade. Os participantes expressaram preocupações com a desumanização das decisões, a ausência de supervisão humana, o risco de vieses e o engessamento de precedentes. Também destacaram a desconfiança da sociedade em relação à IA e a dificuldade dos jurisdicionados em compreender seu uso nos processos judiciais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ISABELA CRISTINA SABO - UFSC
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Presidente - 2250715 - FABIANO HARTMANN PEIXOTO
Externa à Instituição - FERNANDA BRAGANÇA - FGV
Externa à Instituição - RENATA BRAGA KLEVENHUSEN - UFF
Notícia cadastrada em: 24/04/2025 09:36
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - h-sigaa-01.sigaa01