ASILO DIPLOMÁTICO: ENTRE “TRADIÇÃO” E COSTUME Um estudo sobre os fundamentos, as negações e o desenvolvimento do instituto regional latino-americano à luz da prática estatal e de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça
asilo diplomático; asilo; político; costume regional; “tradição latino-americana de asilo”
O asilo diplomático é entendido como o ato de concessão de abrigo a um indivíduo que, achando-se ainda dentro do território do Estado onde é perseguido, busca proteção nos locais da missão diplomática de outro Estado, acreditado naquele país. Apesar da progressiva negação enquanto direito na Europa, o instituto passa a ser reconhecido como categoria jurídica típica de um direito internacional latino-americano. Esse processo, porém, contou com diversos períodos de afirmação, negação, contestação, até sua consolidação em meados do século XX. A sua natureza enquanto costume regional latino-americano tem sido contestada em precedentes judiciais de tribunais internacionais que, por meio de subterfúgios semânticos, não reconhecem a natureza jurídica costumeira do asilo diplomático, utilizando, por outro lado, categorias não jurídicas como “tradição latino-americana do asilo”. Nesse sentido, a presente tese buscou, por meio da análise do desenvolvimento histórico do instituto na América Latina, comprovar a existência de costume regional sobre asilo diplomático no continente. Identificou-se, por meio de pesquisa documental e bibliográfica baseada em método histórico e comparativo, quatro períodos-chave em que o instituto teve seu debate impulsionado, desde o pan-americanismo codificador (1888-1933), passando pela Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e pelos julgamentos da Corte Internacional de Justiça nos casos “Asilo” e “Haya de la Torre” (1950-1951), até se chegar na controvérsia em torno do asilo diplomático concedido a Julian Assange (2012) e na Opinião Consultiva 25/18 (2018) da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após análise dos quatro períodos, comprovou-se a existência de costume regional latino-americano sobre asilo diplomático, o que aponta para a necessidade de superação dos precedentes da CIJ e CtIDH a respeito do tema, bem como a devida qualificação do que seria a “tradição latino-americana do asilo”.