PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Téléphone/Extension: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: GUILHERME CAMPOS FONSECA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUILHERME CAMPOS FONSECA
DATA : 25/02/2025
HORA: 16:00
LOCAL: a designar
TÍTULO:

EXTRANORMATIVIDADE JURÍDICA: INTRODUÇÃO À DIALÉTICA DO ESTRANHAMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

identidades; sexualidade; dialética.


PÁGINAS: 103
RESUMO:

Neste trabalho buscamos lançar algumas bases provocativas para uma nova forma de compreensão da estrutura discursiva da normatividade jurídica, questionando o desenvolvimento altamente individualizado que tem marcado a agenda progressista nos últimos anos. Partimos de uma análise sobre o uso do termo queer para percorrermos as críticas articuladas inclusive pela esquerda às chamadas “pautas identitárias”, com o intuito de analisar mais do que a formação das identidades contemporâneas em si, isto é, analisá-las sob o contexto de formação da modernidade capitalista. Nesse sentido, buscamos diferenciar o que entendemos por uma perspectiva discursiva e como ela não apenas pode, como necessita, se relacionar com uma dimensão fenomenológica da ação humana. Diante disso, defendemos uma abordagem crítica em relação às categorias ou identidades que sofreram um processo de hipostasia patrocinado pela própria estrutura capitalista. Isso ocorreu de forma ilustrativa tanto com a homossexualidade, como com a transexualidade, porém de maneiras distintas. Enquanto a homossexualidade se fortaleceu como categoria neutra e homogeneizante, a transexualidade apareceu no discurso principalmente por formas heróico-martirizadas, romantizando ou espetacularizando o sofrimento dessas pessoas. Apontamos que essa situação justificou grande parte das críticas que na contemporaneidade tem sido identificada pelo nome da “pós-modernidade” ou do “identitarismo”. Contudo, procuramos indicar outras formas de pensar a relação dessas identidades com a estrutura cultural em que elas se inserem. Após estabelecermos essa base dinâmica da estrutura cultural, saltamos para uma de suas estruturas discursivas mais propícias à normalização das práticas e expressões sociais: a normatividade jurídica. Sugerimos que, se o Estado é a forma do Capital, o Direito se apresenta como a forma da normatividade social. Através de sua estrutura inerentemente discursiva, o Direito se constitui no aparato de excelência da estrutura moderna para articular diferentes dispositivos de controle dos sujeitos. Assim, em busca de uma abordagem que não reproduza a mesma dinâmica universalista que tende a caracterizar não só o direito, como a própria estrutura cultural burguesa, argumentamos em favor de uma atitude de estranhamento em face da normatividade posta. Nesse sentido, propomos a adoção de uma perspectiva queer que busque se apropriar do direito pelas suas bases, e não por aquelas já postas. Em outras palavras, no lugar de um método que busque o consenso, típico de uma dialética jurídica moderna, defendemos a busca por mais espaços de dissensos expansivos, pelos quais se torne cada vez mais aparente o caráter estranho da fratura que separa da norma as práticas e expressões sociais que nela aparecem desobjetivadas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1418046 - ANTONIO SERGIO ESCRIVAO FILHO
Externa à Instituição - CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES - UFRJ
Presidente - 1716148 - CLAUDIA ROSANE ROESLER
Interno - 1640199 - DOUGLAS ANTONIO ROCHA PINHEIRO
Notícia cadastrada em: 21/02/2025 11:08
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