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Banca de DEFESA: CAMILA MONFERRARI OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CAMILA MONFERRARI OLIVEIRA
DATA : 24/02/2025
HORA: 10:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlmMjg0MDUtODhhNi00ODRjLTk1MzItNTMzOTVhNGQzN
TÍTULO:

O TERMO “ACORDO DE LENIÊNCIA” NA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES BRASILEIRAS: o que se questiona e como decidem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça?


PALAVRAS-CHAVES:

acordo de leniência; judicialização; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal; análise quantitativa; análise qualitativa.


PÁGINAS: 190
RESUMO:

A partir de um notável contexto de crescimento da judicialização de acordos de leniência, o trabalho buscou realizar, por meio de pesquisa empírica e empreendendo análise quantitativa e qualitativa, levantamento de todas as decisões que mencionam o termo “acordo de leniência” nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal até novembro de 2024. O recorte de pesquisa centro nas Cortes Superiores se justifica pela relevância dos pronunciamentos e protagonismo dessas em questões atinentes às discussões de acordos de leniência e, apesar de temática essencial para compreensão do recente fenômeno de judicialização desse instrumento consensual da Administração Pública, notou-se uma lacuna no mapeamento do panorama atual do controle judicial realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal dos acordos de leniência. Desse modo, a presente pesquisa buscou responder à seguinte pergunta: qual panorama da judicialização dos acordos de leniência no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, considerando as temáticas suscitadas e os respectivos pronunciamentos judiciais? A partir dessa pergunta, a proposta do presente estudo foi analisar quantitativamente todas as decisões que retornassem o termo “acordo de leniência” no corpo da decisão e qualitativamente, a partir da utilização de filtros, aquelas em que se pode observar que o acordo de leniência era temática efetivamente suscitada no julgado, sobre a qual havia pronunciamento judicial das Cortes. Na análise quantitativa, foram apuradas 705 decisões, 340 do Superior Tribunal de Justiça e 365 do Supremo Tribunal Federal, entre monocráticas e colegiadas, que contêm o termo “acordo de leniência”. A partir desse quantitativo, para que se pudesse extrair as decisões que seriam objeto da análise qualitativa, foram aplicados filtros que extraíram 290 decisões em que se pode observar que a temática a ser discutida, e sobre a qual se pretendia um pronunciamento judicial, era de fato sobre o/um acordo de leniência. A partir desses filtros, foi possível observar ainda que dessas decisões, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, mais de 90% correspondiam a alguma discussão sobre acordo de leniência anticorrupção. Efetivamente na análise qualitativa, buscou-se destacar quais temáticas têm sido suscitadas pelas partes nas Cortes Superiores e quais os pronunciamentos judiciais, sendo possível apurar que: a) há uma certa convergência entre as temáticas suscitadas no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sendo que neste último as temáticas relativas à Operação Lava-Jato são responsáveis por grande parte das decisões e b) que os pronunciamentos judiciais têm sido, em sua maioria, no sentido de proceder uma análise formal da questão, sem análises de mérito sobre os acordos de leniência.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1828282 - AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS RIVERA
Interna - 1509022 - ANA DE OLIVEIRA FRAZAO VIEIRA DE MELLO
Externo à Instituição - IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS - USP
Externa à Instituição - JULIANA BONACORSI DE PALMA - FGV
Notícia cadastrada em: 11/02/2025 11:56
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