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Banca de DEFESA: FERNANDO BORGES MOREIRA DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FERNANDO BORGES MOREIRA DE LIMA
DATA : 21/02/2025
HORA: 11:30
LOCAL: SALA A1-04
TÍTULO:

BEPS 2.0 e o Pilar Dois: Impactos da Tributação Mínima Global nos Países em Desenvolvimento 


PALAVRAS-CHAVES:

BEPS; OCDE; Pilar Dois; Competição Fiscal; Incentivo Fiscal; Países em desenvolvimento; Tributação Internacional; Reforma Tributária  


PÁGINAS: 130
RESUMO:

A dissertação analisa a implementação do Projeto BEPS 2.0 da OCDE, com foco no Pilar Dois (GloBE) e seu impacto nos países em desenvolvimento, especialmente no Brasil. O estudo examina como essas novas regras tributárias afetam a competição fiscal, a arrecadação nacional e a política de incentivos fiscais. O primeiro capítulo discute a evolução do conceito de nexo tributário, destacando como a tributação se tornou uma relação jurídica baseada na normatividade constitucional. Analisa-se a insuficiência dos critérios tradicionais de residência fiscal, fonte e estabelecimento permanente diante da digitalização da economia, que intensifica a erosão da base tributária. O segundo capítulo explora as características da economia digital e a ausência de um nexo tributário claro para empresas multinacionais. A pesquisa revisita o Projeto BEPS original da OCDE, suas quinze ações e a transição para o BEPS 2.0, que introduziu o Pilar Um, focado na redistribuição da competência tributária para os países consumidores, e o Pilar Dois, que estabelece um imposto mínimo global de 15%. No terceiro capítulo, avalia-se como os países em desenvolvimento, altamente dependentes de incentivos fiscais, sofrem com a competição fiscal internacional e o fenômeno da "race to the bottom". Discute-se o spillover tributário, demonstrando como políticas fiscais dos países desenvolvidos impactam negativamente a arrecadação dos emergentes. O quarto capítulo questiona se a implementação do Pilar Dois beneficiará ou prejudicará os países em desenvolvimento. Embora a OCDE argumente que a alíquota mínima reduziria a necessidade de incentivos fiscais, a pesquisa indica que a falta de infraestrutura e outros atrativos torna esses incentivos fundamentais para a competitividade desses países. O quinto capítulo propõe ajustes na política fiscal para adaptação ao BEPS 2.0, sugerindo a substituição de isenções tributárias por créditos fiscais reembolsáveis qualificados (QRTC) e a adoção do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) para evitar a perda de arrecadação para outras jurisdições. No sexto capítulo, analisa-se a implementação do Pilar Dois no Brasil, incluindo a Medida Provisória nº 1.262/2024 e o Projeto de Lei nº 3.817/2024, que criam um adicional de CSLL para multinacionais subtributadas. Compara-se a legislação brasileira com as políticas adotadas em Malásia, África do Sul e Vietnã, evidenciando estratégias comuns e desafios específicos. A pesquisa conclui que a adoção do Pilar Dois não deve ser vista apenas como arrecadatória, mas como uma oportunidade para, além da neutralidade e eficiência do sistema fiscal, os países em desenvolvimento se reposicionarem no cenário global, reduzindo sua dependência de incentivos fiscais e investindo em infraestrutura e inovação


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1347019 - AMANDA FLAVIO DE OLIVEIRA
Presidente - 154321 - ANTONIO DE MOURA BORGES
Externo à Instituição - JEFERSON TEODOROVICZ - FGV
Externo à Instituição - MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - FGV
Notícia cadastrada em: 11/02/2025 11:29
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