PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Téléphone/Extension: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: Rodrigo Santos Meira

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Rodrigo Santos Meira
DATA : 26/11/2024
HORA: 14:00
LOCAL: https://calendar.app.google/bGTw2Vp2bZwK18Cz5
TÍTULO:

LUGAR DE FALA E MATURIDADE SUFICIENTE: interpretando o melhor interesse pela participação da criança nos processos de subtração internacional no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Internacional Privado. Subtração Internacional de Crianças. Direito das Crianças. Maturidade Suficiente. Direitos Humanos.


PÁGINAS: 225
RESUMO:

O direito da criança de ser escutada no processo de subtração internacional pode revolucionar as sentenças judiciais na Justiça Federal. Quanto mais se escuta uma criança, mais se compreende as razões de fundo do conflito familiar transnacional; quanto mais a criança participa, mais ela se sente acolhida pelo Poder Judiciário. Como um fenômeno transnacional, as desavenças dentro do seio familiar potencializam traumas que se passavam alheios às decisões judiciais, diante da técnica e fria decisão de retorno imediato ou aplicação das exceções convencionais, sem considerar a opinião da principal interessada. Com o surgimento de mais e mais famílias transnacionais, aumenta-se a união de pessoas que se consideram no mesmo contexto familiar, envolvendo culturas geralmente distintas e estranhas umas às outras. Tais relações jurídicas dão origem a novos seres humanos que possuem pontos de contato com mais de um ordenamento jurídico, as quais podem ser chamadas de “crianças transnacionais”. Os direitos de personalidade dessas crianças, impregnados por uma forte carga de direitos humanos, suscitam sobreposições e conflitos de jurisdição, impactando o Direito Internacional Privado no exercício da jurisdição internacional pelos Estados. Embora as regras da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças sejam relativamente claras, ainda surgem dúvidas ao longo da aplicação prática da Convenção nos países signatários. Não por acaso, a União Europeia construiu o Regulamento Bruxelas II-ter para dar mais efetividade à voz das crianças e permitir, em 

consonância com o respeito ao interesse superior delas, cristalizado na Convenção dos Direitos da Criança, que cada membro estabelecesse como escutá-las efetivamente. No Brasil, as sentenças judiciais são geralmente definidas com base em provas e critérios essencialmente territoriais da vida cotidiana de uma família, porém a escuta da criança é ainda considerada um tabu jurídico. Por mais que a criança possa ser ainda desprovida de “maturidade suficiente”, ela precisa ser escutada, porque ela é a principal interessada no resultado do processo. É preciso, então, repensar as formas como as crianças participam do processo de subtração internacional no Brasil, com vistas não só a legitimar as sentenças judiciais, mas principalmente potencializar a compreensão holística sobre o conflito familiar. O principal objetivo da pesquisa é avaliar a escuta da criança como procedimento fundamental para o respeito à condição de sujeito de direitos e, a partir disso, desenhar uma teoria geral do tema, contribuindo para os estudos sobre a construção de um paradigma adequado às funcionalidades da palavra da criança nos processos judiciais, em conformidade com os princípios do Direito Internacional e coerente com a proteção internacional dos direitos humanos.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA - UERJ
Externa ao Programa - 2774496 - CARLA SABRINA XAVIER ANTLOGA - nullExterna à Instituição - EUGÊNIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA - UFPE
Presidente - 1874025 - INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS
Externa à Instituição - VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN - UFES
Notícia cadastrada em: 04/11/2024 13:28
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