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Banca de QUALIFICAÇÃO: Leonilson Rocha dos Santos

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Leonilson Rocha dos Santos
DATA : 18/10/2024
HORA: 10:00
LOCAL: AUDITÓRIO MIROSLAV - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

CATEGORIAS DE SUJEIÇÃO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS SOCIEDADES INDÍGENAS COMO SUJEITOS – DESAFIOS PARA PENSAR CONSTITUCIONALIDADES INDÍGENAS INSURGENTES NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

Condições de ser reconhecido; sociedades indígenas; Enquadramentos; esquemas de inteligibilidade; toriumnormatividade; crononormatividade; alternormatividade


PÁGINAS: 70
RESUMO:

O debate jurídico sobre a questão indígena é relevante e urgente, especialmente diante dos frequentes ataques e tentativas de impor limites rígidos às condições de reconhecimento e efetivação dos direitos constitucionais dessas sociedades. Este trabalho examina como o reconhecimento das sociedades indígenas no Brasil, conforme a Constituição de 1988, está condicionado por categorias de sujeição que envolvem espacialidades, temporalidades e relacionalidades. O objetivo é compreender como essas categorias, ao moldar a formação dos sujeitos, têm sido disputadas para restringir o pleno reconhecimento de direitos, tornando o debate jurídico instrumento de controle e exclusão. Baseado no pensamento de Judith Butler sobre reconhecimento e formação do sujeito, investigaremos como que os esquemas de inteligibilidade articulam normas da condição de ser reconhecido para a formação de enquadramentos que conjugam a aparição de certas vidas dignas de proteção, enquanto outras não, precisamente porque não são completamente “vidas” de acordo com essas normas. Ao pensarmos as disputas por reconhecimento na cena pública, podemos indagar, a partir dos processos judiciais, que serão o escopo empírico de análise nesse trabalho, qual o sujeito do reconhecimento está sendo preparado e assumido pelo Estado na discussão dos direitos indígenas? A primeira categoria de sujeição, denominada toriumnormatividade, discutimos como os territórios indígenas são tratados como espaços reificados, onde as sociedades indígenas são limitadas a uma geografia específica, o que restringe suas ações e sua visibilidade fora dessas áreas. O reconhecimento dos direitos territoriais indígenas tem sido condicionado a essas limitações espaciais, que reforçam estereótipos e hierarquias sociais. Na categoria denominada crononormatividade, em que discutimos a imposição de temporalidades lineares, estatizadas e excludentes, discutiremos como se busca enquadrar os povos indígenas pela afirmação de uma imagem de "primitivismo" ou os condenam a um futuro de desaparecimento, ou promissores do futuro, mas não por meio de uma participação plena, mas também limitada. Com isso, exploro como a crononormatividade impõe uma temporalidade única, invisibilizando as diferentes temporalidades vividas pelos povos indígenas. No campo das relações intersubjetivas, criticaremos a alternormatividade, que se refere à forma como o Estado molda as relações com diferenças culturais dos povos indígenas dentro de parâmetros normativos fixos. Essa alternormatividade limita a autonomia indígena, uma vez que o reconhecimento dessas sociedades está condicionado a padrões externos que reforçam estereótipos e subjugam suas práticas culturais. Argumentamos que o reconhecimento oferecido pelo Estado frequentemente resulta em sujeição e controle, em vez de emancipação. A partir dessas análises, propomos um olhar crítico sobre os termos em que o reconhecimento indígena tem sido oferecido, apontando para a necessidade de deslocar os esquemas normativos que limitam a atuação dessas sociedades. Nossa intenção é evidenciar os limites dessas normativas e pensar caminhos para um constitucionalismo indígena mais inclusivo, onde as sociedades indígenas possam ser reconhecidas em sua pluralidade e autonomia.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLAUDIO LOPES MAIA - UFCAT
Presidente - 1640199 - DOUGLAS ANTONIO ROCHA PINHEIRO
Interno - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Notícia cadastrada em: 14/10/2024 09:38
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