"Interlocking directorates no Brasil: um estudo dos efeitos concorrenciais a partir das formas de sua manifestação na prática societária"
interlocking directorate; efeitos coordenados; direito societário; diretorias cruzadas; direito concorrencial.
O interlocking directorate ocorre quando duas ou mais sociedades empresárias são interligadas pela similitude de membro dos órgãos de administração ou pelo relacionamento que seus administradores detêm em terceira sociedade empresária ou por vínculo de parentesco. No direito concorrencial brasileiro, há lacuna legislativa sobre o tema, que também não é historicamente abordado com tanta profundidade na doutrina antitruste. A pergunta de pesquisa é: o tratamento concorrencial dado ao interlocking directorate no Brasil está alinhado com as racionalidades econômicas e jurídicas que envolvem sua prática pelas sociedades empresárias? Para respondê-la, buscou-se os procedimentos em que o CADE analisou o tema, que formaram a base de dados principal da pesquisa, composta por vinte e um casos. A análise empírica da base de dados demonstrou que o interlocking directorate pode gerar três tipos de efeitos concorrenciais no mercado: (i) integração das sociedades empresárias, servindo de amparo a que a autoridade as considere de forma conjunta, (ii) interligação das sociedades empresárias, que passam a ter maior risco de adoção de condutas coordenadas, e (iii) não apresentar efeitos concorrenciais relevantes. A análise dos casos também sinaliza que o interlocking directorate se manifesta de diversas formas no mercado, que impactam os efeitos que serão por ele produzidos. A partir dos resultados da análise empírica, a pesquisa propõe forma de categorização do interlocking directorate, classificando-o de acordo com as suas formas de manifestação e descrevendo as suas tendências de efeitos. As categorias propostas são as seguintes: (i) quanto à forma de caracterização, podendo ser direto, indireto, familiar, ou intragrupo econômico; (ii) quanto ao foco da preocupação concorrencial, podendo ser controle de condutas ou de estruturas; (iii) quanto à forma do relacionamento das sociedades empresárias, podendo ser horizontal, vertical ou conglomeral; e (iv) quanto à existência de cruzamento acionário, podendo ser com ou sem. Quantitativamente, identificou-se que dezessete dos vinte e um casos (80,9%) envolvendo interlocking directorate foram analisados após a publicação do estudo da OCDE sobre o tema, em 2008. Dezoito casos (85,7%) envolviam sociedades anônimas e três (14,3%) envolviam apenas sociedades limitadas. Os casos estão bem distribuídos entre treze relatorias e entre quinze mercados relevantes. Em oito casos (38,1%), o CADE incluiu vedação ao interlocking em ACC, e em dez (47,6%) entendeu que a interligação promoveu a troca de informações sensíveis entre as sociedades empresárias. Quanto aos efeitos do interlocking directorate, as conclusões da pesquisa empírica evidenciam que (i) em cinco casos (23,8%), houve a integração das sociedades empresárias, (ii) em oito casos (38,1%), houve a interligação das sociedades empresárias, (iii) em sete casos (33,3%), não houve efeitos concorrenciais relevantes. Quanto às categorias propostas, observou-se que o CADE analisou (i) treze casos (62%) sobre interlocking direto, seis (28,6%) sobre indireto, quatro (19%) sobre familiar, e dois (9,5%) sobre intragrupo econômico; (ii) dezessete casos (81%) no controle de estruturas, e quatro (19%) no de condutas; (iii) quatorze casos (66,7%) sobre interlocking horizontal, sete (33,3%) sobre vertical, e nenhum sobre conglomeral; e (iv) dezoito casos (85,7%) sobre interlocking com cruzamento acionário, e três (14,3%) sem. Ao final, constata-se que, por influenciarem os efeitos provocados no mercado, as categorias de interlocking directorate propostas devem ser levadas em consideração pela autoridade na análise casuística, para evitar inconsistências na identificação da tendência de efeito gerada. O tratamento legal do interlocking directorate no direito concorrencial nacional é o mais adequado, considerando que a lacuna legislativa impõe que cada situação seja analisada à luz das peculiaridades do caso concreto. As categorias propostas, que permitem a classificação dos efeitos concorrenciais do interlocking directorate a partir das suas diversas forma de manifestação societária, são essenciais como parâmetro capaz de nortear a autoridade, sem prescindir da análise das peculiaridades do caso concreto.