O PASSAGEIRO GLOBAL
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS; CONVENÇÃO DE MONTREAL; TEMAS 210 E 1240 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; DANO MORAL IN RE IPSA; PAÍSES DAS AMÉRICAS; GLOBALIZAÇÃO; GOVERNANÇA GLOBAL; DIREITO INTERNACIONAL
A aviação desde seus primórdios foi encarada como tema de interesse internacional, sendo uma das áreas do Direito que mais expressa a interrelação entre o Público e o Privado. Se há convergência entre o Direito Público e o Privado no âmbito internacional, há, no âmbito brasileiro, profunda divergência na aplicação da Convenção de Montreal, assim como dos Temas 210 e 1240 do STF aos casos judiciais, nos quais, também, há a aplicação danos morais in re ipsa, o que tem gerado excesso de judicialização, insegurança jurídica, incoerência e perda da coerência e unidade do sistema jurídico do Direito Aeronáutico. Contudo, num mundo globalizado, o passageiro deixou de ser nacional ou internacional, ele é global. No Brasil, parece haver um desafio na aplicabilidade das normas de responsabilidade civil de direito internacional no transporte aéreo. Vamos pesquisar se esse mesmo desafio ocorre outros países das Américas, para ao final verificar qual seria a alternativa ideal para o passageiro global.