Povos tradicionais como agentes de regulação de áreas protegidas federais no Brasil
1. Áreas protegidas; 2. Povos e territórios tradicionais; 3. Participação social; 4. Internormatividade; 5. Corregulação.
A integração das vozes e saberes dos povos tradicionais na regulação de áreas protegidas é essencial para superar as limitações do direito ambiental contemporâneo e responder aos desafios complexos que envolvem a relação entre natureza e seres humanos. O processo tradicional de produção de normas jurídicas, historicamente centralizado no Estado, vem se mostrando insuficiente e abrindo espaço para a participação de novos atores na construção de normatividades. A partir dessa premissa, esta pesquisa buscou investigar o nível de participação dos povos tradicionais na produção de normas e na construção de interpretações jurídicas relacionadas a áreas protegidas federais no Brasil. Analisando três instrumentos jurídicos de gestão – planos de manejo, termos de compromisso e contratos de concessão de direito real de uso – e situações emblemáticas de conflito, a pesquisa demonstra que os povos tradicionais participam da regulação de áreas protegidas no Brasil, desempenhando um papel fundamental na criação de novas normatividades, o que pode servir de referência para o desenvolvimento de um direito ambiental mais inclusivo. A pesquisa também aborda a atuação desses povos como agentes de regulação privada em práticas como o turismo de base comunitária e o manejo integrado do fogo, investigando a aplicação do conceito de gradiente de juridicidade nessas iniciativas.