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Banca de DEFESA: Renan Sales de Meira

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Renan Sales de Meira
DATA : 21/08/2024
HORA: 09:00
LOCAL: SALA DE REUNÃO DA PÓS GRADUAÇÃO - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

A construção de capacidades estatais por intermédio da jurisdição constitucional: processos estruturais no Supremo Tribunal Federal 


PALAVRAS-CHAVES:

Jurisdição constitucional; processos estruturais; capacidades estatais; políticas públicas 


PÁGINAS: 273
RESUMO:

Este estudo apresenta uma compreensão referente à condução de processos estruturais pelo Supremo Tribunal Federal na jurisdição constitucional concentrada, sob a ótica da construção de capacidades estatais relacionadas ao poder de produção de políticas públicas pela burocracia estatal. Enquanto pesquisa exploratória, ele objetivou compreender como a Corte conduz esses casos, incluindo as técnicas decisórias e os discursos de justificação adotados pelo Tribunal. Para elaborar essa compreensão, o estudo conduziu uma pesquisa empírica qualitativa, utilizando a metodologia da Teoria Fundamentada nos Dados (TFD) em sua perspectiva construtivista, adequada para explorar fenômenos pouco estudados. O material empírico consistiu em documentos públicos – pronunciamentos judiciais do STF em casos que representam o fenômeno analisado, incluindo as decisões monocráticas proferidas pelos Ministros. Os dados inicialmente coletados se referem às ADPFs 709, 742 e 635, e foram expandidos para incluir as ADPFs 828, 976, 991, 347 e a ADO 59. A análise do material permitiu identificar três tipos de estratégias adotadas pela Corte: processuais, de fomento à construção de capacidades estatais e discursivas. Além disso, ela permitiu a elaboração de algumas categorias gerais que auxiliam a compreender o comportamento do Corte no fenômeno, como coordenação, diálogo, cooperação e consenso, que estão interrelacionadas na prática e no discurso da Corte. A comparação dos resultados da análise empírica com a literatura referente aos processos estruturais, às políticas públicas e às capacidades estatais permitiu algumas conclusões. Por intermédio dos processos estruturais, o STF objetiva aprimorar não apenas os aspectos técnico-materiais das capacidades estatais, mas também os aspectos político-relacionais. Esses processos modificaram, temporária ou permanentemente, os arranjos institucionais das políticas públicas relacionadas aos casos, que compreendem o conjunto de regras, mecanismos e procedimentos que regulam como ocorre a interação entre diferentes atores e interesses na produção das políticas públicas. Ao conduzir esses processos, o STF adapta procedimentos, amplia a participação de terceiros e utiliza técnicas decisórias diferenciadas relacionadas a provimentos abertos e flexíveis, a ordens para que o Poder executivo elabore um plano de intervenção no problema estrutural e ao monitoramento da implementação dos planos e das decisões judiciais. A Corte relaciona o modo de condução desses processos à justificação da legitimidade da intervenção judicial em políticas públicas (questão de legitimidade) e à possibilidade de uma transformação social real a partir dos processos estruturais (questão de eficácia). 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2492387 - JULIANO ZAIDEN BENVINDO
Interno - 1206283 - ALEXANDRE KEHRIG VERONESE AGUIAR
Interna - 2279451 - ANA CLAUDIA FARRANHA SANTANA
Externo à Instituição - EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA - UFMG
Externo à Instituição - MIGUEL GUALANO DE GODOY - UFPR
Notícia cadastrada em: 29/07/2024 11:29
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