O PLANO DE MANEJO COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NA GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
Plano de Manejo. Unidades de Conservação. Poder normativo. Regulação. Inovação primária na ordem jurídica. Juridicidade.
O plano de manejo como cumprimento de um dever constitucional de especial proteção ambiental. Para cumprir a Constituição, o ICMBio cria regras jurídicas autônomas.A capacidade de inovar na ordem jurídica decorre da necessidade de uma tutela específica. A capacidade de criar normas surge como uma exigência para se chegar ao objetivo final.