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Banca de DEFESA: Pedro Henrique Monteiro de Barros da Silva Néto

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Pedro Henrique Monteiro de Barros da Silva Néto
DATA : 29/02/2024
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ YmEzOWYxNzEtNmUzMS00OTZkLTg4OWMtM2UwODVjYjQ
TÍTULO:

A Proteção do Patrimônio Cultural: as lacunas e as ferramentas do Direito Internacional para o combate ao comércio ilícito de bens culturais


PALAVRAS-CHAVES:

Patrimônio Cultural. Restituição. Comprador de boa-fé. Lex rei sitae. Harmonização do direito internacional privado.


PÁGINAS: 67
RESUMO:

A presente dissertação parte do pressuposto que, embora exista um conjunto robusto de normas e princípios de direito internacional público para regular a circulação e o comércio de bens culturais, há algumas insuficiências do regime internacional para conferir efetividade à proteção do patrimônio cultural da humanidade de forma geral. Isso ocorre porque há questões relevantes de direito internacional privado pendentes de harmonização e de aceitação pela sociedade internacional, como fixação de competência judicial internacional, determinação de lei aplicável, prevalência de determinados princípios e costumes no âmbito do direito internacional do patrimônio cultural e ainda dificuldades de aplicação de direito estrangeiro no âmbito interno.

O objetivo do presente trabalho é revisar criticamente o conjunto de normas e princípios hoje presentes para a proteção do patrimônio cultural durante conflitos e em tempos de paz, de forma a avaliar como a restituição e a recuperação de bens culturais têm se efetivado na prática. Isto pretende-se por meio da aplicação de metodologia de análise e estudo de casos e julgados relativos à resolução de disputas envolvendo bens culturais em contextos diversos, assim como por meio do levantamento bibliográfico na doutrina e em tratados multilaterais destinados a proteção do patrimônio cultural.

Destaca-se que como premissa básica para o estudo proposto o entendimento de que os bens culturais possuem aspectos especiais de direito público, dado o objetivo de sua preservação para a coletividade, mas também de direito privado, em relação ao seu uso e gozo por um indivíduo ou Estado. Como resultado esperado, demonstrou-se a importância do direito internacional privado, por meio da harmonização de ferramentas e mecanismos relacionados à solução de controvérsias para viabilização da segurança jurídica nas transações envolvendo bens culturais, assim como a repatriação de tais bens no caso de operações ilícitas no mercado da arte.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO - UFPB
Externo à Instituição - MIROSLAW MICHAL SADOWKI - STRATH-UK
Interna - 2720249 - GABRIELA GARCIA BATISTA LIMA MORAES
Presidente - 1874025 - INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS
Notícia cadastrada em: 27/02/2024 09:44
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