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Banca de DEFESA: BERTRAND WANDERER

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BERTRAND WANDERER
DATA : 28/04/2026
HORA: 19:00
LOCAL: SALA A1-04 - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

Plataformas digitais como gatekeepers e a contenção de abusos nas relações interempresariais: Soluções jurídicas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Plataformas Digitais, Gatekeepers, Poder econômico, Dever de lealdade, Não discriminação injustificada, Devido processo digital, Regulação ex ante, Direito Concorrencial


PÁGINAS: 220
RESUMO:

A ascensão das plataformas digitais como intermediárias centrais da economia contemporânea remodelou profundamente as estruturas de mercado, intensificando a concentração econômica e conferindo a determinados agentes privados o papel de verdadeiros gatekeepers. Essas plataformas, ao controlarem o acesso a mercados essenciais e operarem simultaneamente como infraestruturas e competidoras, passam a exercer um poder econômico difuso, marcado por conflitos de interesse estruturais, práticas de autopreferência, exploração assimétrica de dados e decisões unilaterais opacas que afetam usuários comerciais e a dinâmica concorrencial. Diante da insuficiência dos instrumentos regulatórios tradicionais, predominantemente ex post, o debate internacional tem avançado no sentido da adoção de mecanismos preventivos, como exemplifica o Digital Markets Act (DMA) da União Europeia. Nesse contexto, a presente pesquisa investiga quais deveres jurídicos, em especial os deveres de lealdade, não discriminação injustificada (ou devido tratamento), transparência e garantias de devido processo digital, devem vincular as plataformas digitais no exercício de seu poder de gatekeeping. O trabalho parte da hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de fundamentos normativos suficientes para a imposição desses deveres, ainda que de forma dispersa, sem prejuízo de iniciativas legislativas futuras. Por meio de uma abordagem qualitativa, teórico-aplicada e comparativa, que combina análise bibliográfica, documental e exame de casos empíricos nacionais e estrangeiros, a pesquisa busca identificar, sistematizar e fundamentar juridicamente os limites aplicáveis às plataformas digitais no Brasil. Ao final, propõem-se diretrizes interpretativas e regulatórias capazes de equilibrar o poder das plataformas, preservar a concorrência e proteger os direitos dos usuários comerciais, sem comprometer a inovação característica dos mercados digitais


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1509022 - ANA DE OLIVEIRA FRAZAO VIEIRA DE MELLO
Interno - 1206283 - ALEXANDRE KEHRIG VERONESE AGUIAR
Interna - 1828282 - AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS RIVERA
Externa à Instituição - CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - PUC - RJ
Externo à Instituição - VICTOR OLIVEIRA FERNANDES - IDP
Notícia cadastrada em: 09/03/2026 07:58
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