PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Teléfono/Ramal: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: Liliane Pereira de Amorim

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Liliane Pereira de Amorim
DATA : 24/11/2025
HORA: 15:00
LOCAL: (https://meet.google.com/wka-mkht-fie
TÍTULO:

DIREITO FUNDAMENTAL À DIFERENÇA: a política fundiária do estado do Piauí nos processos de regularização dos territórios dos povos e comunidades tradicionais


PALAVRAS-CHAVES:

Povos e Comunidades Tradicionais. Política fundiária. INTERPI. Direito fundamental à diferença. Reconhecimento territorial.


PÁGINAS: 200
RESUMO:

A presente tese de Doutorado tem como objetivo a análise do direito fundamental à diferença na política fundiária do estado do Piauí nos processos de regularização dos territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais. A construção desta tese parte do seguinte problema teórico: Como o direito à diferença é reconhecido nos processos de regularização dos territórios tradicionais? Os povos e comunidades tradicionais do estado do Piauí, assim como no restante do Brasil, apresentam uma pluralidade nos modos próprio de vida. Assim, a pesquisa ressalta a necessidade de reconhecer a diferença produzida pelas comunidades tradicionais no processo de regularização fundiária, sendo uma forma de proteger e garantir a igualdade de tratamento. A fundamentação teórica desta tese parte de uma leitura do constitucionalismo como um campo em constante reconstrução. Para tanto, adotou-se o método qualitativo, valendo-se de diferentes procedimentos metodológicos. Assim, realizou-se uma análise bibliográfica de cunho interdisciplinar: Menelick de Carvalho Netto, Maria Sueli Rodrigues de Sousa, Alfredo Wagner Berno de Almeida, Clóvis Moura e Antônio Bispo dos Santos. Em seguida, desenvolveuse uma análise documental e normativa, com foco nas normativas fundiárias do estado do Piauí, bem como em processos administrativos dos territórios das comunidades tradicionais. Empregou-se, ainda, a observação participante, enquanto procedimento empírico, possibilitando a compreensão das práticas institucionais no reconhecimento territorial das comunidades tradicionais. Desta maneira, a tese está estruturada em três capítulos: o primeiro capítulo a partir do estudo sócio-histórico e jurídico, fundamentado na análise bibliográfica da ocupação do território do Piauí e na documentação normativa, demonstrou que o reconhecimento dos direitos territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais é fruto de um longo e violento processo de luta e insurgência. A aplicação da Teoria do Direito à Diferença como Igualdade evidenciou a insuficiência da igualdade formal e a necessidade de reconhecimento das especificidades culturais e territoriais desses grupos. Além disso, a análise revelou o protagonismo central das mulheres na luta pelo território. O segundo capítulo foi construído a partir da análise documental das normativas estaduais vigentes sobre reconhecimento territorial que revelou a existência de um arcabouço jurídico que, embora formalmente garantidor, apresenta lacunas e ambiguidades que dificultam sua plena efetivação. O relato empírico, em associação com a pesquisa bibliográfica sobre categorias, identificou que a política de reconhecimento territorial é moldada e tensionada pelas categorias empíricas de diferença produzidas pelos próprios povos tradicionais – a saber, a episteme dos povos tradicionais, a raça e etnia e a relação terra e territorialidade – indicando que a efetividade da política depende da incorporação substancial categorias no processo administrativo. Por fim, o terceiro capítulo, ao analisar os processos administrativos de regularização fundiária executados pelo Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), evidenciou que, embora exista uma normativa que orienta os procedimentos de forma padronizada, na prática, a política fundiária não consegue manter essa uniformidade, uma vez que cada segmento tradicional apresenta suas próprias especificidades. Conclui-se que a política fundiária deve ter como força motriz o reconhecimento da diferença como igualdade, pois, caso contrário, tende a reproduzir as mesmas violências de um Estado historicamente racista.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 321346 - MENELICK DE CARVALHO NETTO
Interno - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Externo à Instituição - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI - UFPA
Externa à Instituição - LIANA AMIN LIMA DA SILVA - UFGD
Externa à Instituição - MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO - UFG
Notícia cadastrada em: 22/10/2025 11:38
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