PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Teléfono/Ramal: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: CAMILA OLIVEIRA HONORATO DE ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CAMILA OLIVEIRA HONORATO DE ARAUJO
DATA : 30/07/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/meet/2163886665793?p=GJNgGL4IOvnuGRC9VU)
TÍTULO:

AS MANCHAS ÓRFÃS ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO NACIONAL: possibilidades e limites para a responsabilidade civil ambiental


PALAVRAS-CHAVES:

responsabilidade civil ambiental; derramamento de óleo no mar; harmonização jurídica; manchas órfãs; dano ambiental.


PÁGINAS: 129
RESUMO:

Diante da gravidade e extensão dos danos gerados pelo derramamento de óleo no mar, como aqueles provocados por petroleiros, cabem às normas nacionais e internacionais, em conjunto, buscar estabelecer uma harmonia em relação aos mecanismos de responsabilização civil ambiental do poluidor do meio marinho, especialmente quanto à obrigação de reparar o prejuízo ocasionado ao meio ambiente. Este trabalho pretende esclarecer quais elementos das normas internacionais e nacionais podem condicionar harmonia para o entendimento da responsabilidade civil ambiental derivada dos danos causados por derramamento de óleo no mar, bem como quais fatores representam barreiras materiais ou procedimentais à harmonização jurídica dessas normas, tudo isso a fim de possibilitar melhor compreensão sobre a responsabilização de agentes privados nos casos de manchas órfãs. Visando este propósito, serão abordados alguns princípios gerais e conceitos do direito internacional público, que delimitam os contornos do direito ambiental internacional aplicáveis aos poluidores do meio marinho, bem como premissas ligadas ao papel dos atores privados na governança ambiental, a fim de esclarecer elementos harmonizadores para responsabilidade civil ambiental de danos por óleo no mar. Em seguida, serão levantadas algumas barreiras, materiais e processuais, impeditivas à harmonização da responsabilidade civil ambiental, no que diz respeito aos danos ambientais gerados pelo derramamento de óleo no mar. Esses obstáculos são reforçados pela própria natureza complexa dos mares e oceanos, dentre os quais incluem: o conceito multifacetado de dano ambiental, equivalente à poluição ou lato sensu; principais incompatibilidades entre a CLC-69 e as normas nacionais, especialmente em relação à canalização e limitação financeira da reparação na pessoa do proprietário da embarcação e aos excludentes de responsabilidade; e, por último, limitações processuais enfrentadas a partir da constatação do dano, como a valoração patrimonial do dano ambiental e a divergência acerca da imprescritibilidade do dano ambiental. O método de pesquisa apoiou-se pela revisão bibliográfica doutrinária, normativa e de exemplos de casos.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ AUGUSTO GIURIATTO FERRAÇO - PR
Interna - 1977750 - CARINA COSTA DE OLIVEIRA
Interna - ***.153.893-** - FERNANDA CASTELO BRANCO ARAÚJO - UnB
Presidente - 2720249 - GABRIELA GARCIA BATISTA LIMA MORAES
Notícia cadastrada em: 14/07/2025 10:15
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