PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Teléfono/Ramal: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de QUALIFICAÇÃO: Gabriella Coelho Santos

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Gabriella Coelho Santos
DATA : 16/06/2025
HORA: 09:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ODYzYzIxMzAtY2MwMi00ZTIxLWI1YTAtNW
TÍTULO:

O BRASIL NA GEOPOLÍTICA DA IMUNIDADE ESTATAL: as fronteiras instáveis da relativização de atos de império em violação a direitos humanos estabelecidas pela Tese 944 do Supremo Tribunal Federal


PALAVRAS-CHAVES:

Geopolítica da Imunidade Estatal; Imunidade de Jurisdição; Caso Changri-lá; Tese 944 do Supremo Tribunal Federal


PÁGINAS: 138
RESUMO:

A presente tese investiga a relativização da imunidade de jurisdição estatal em casos de alegadas violações de direitos humanos, a partir da análise crítica do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 954.858, que deu origem à Tese 944 do Supremo Tribunal Federal. O episódio, conhecido como Caso Changrilá, serve de ponto de partida para examinar não apenas os argumentos jurídicos mobilizados pela Suprema Corte, mas também os deslocamentos discursivos e normativos que o tornaram possível. O problema de pesquisa consiste em compreender de que maneira o Supremo Tribunal Federal, ao relativizar a imunidade de jurisdição de atos de império vinculados a alegadas violações a direitos humanos, reposiciona o Brasil na geopolítica da imunidade estatal. Partese da hipótese de que, ao recorrer a fundamentos normativos indeterminados — como a invocação genérica de “direitos humanos” —, o tribunal rompeu com a lógica cautelosa que historicamente orientava a prática estatal brasileira e projetou o país para uma posição discursiva isolada, sem respaldo consolidado no direito consuetudinário vigente. Para demonstrar tal hipótese, a pesquisa desenvolve três objetivos específicos: reconstruir o percurso histórico e jurídico do Caso Changri-lá, com ênfase na caracterização dos argumentos jurídicos e das escolhas interpretativas que conduziram à formulação da Tese 944 pelo Supremo Tribunal Federal; contextualizar, a partir dos marcos temporais do Caso Changri-lá, a geopolítica da imunidade estatal no âmbito internacional, examinando como o Judiciário e o Executivo brasileiros se posicionaram diante dessa dinâmica, em meio a alinhamentos, deslocamentos e tensões; e, por fim, interpretar criticamente as consequências jurídicas e geopolíticas da Tese 944, sobretudo no que tange aos efeitos da indeterminação dos direitos humanos como fundamento normativo, bem como apontar possíveis soluções. A análise estrutura-se, metodologicamente, como um estudo de caso, nos termos propostos por Robert K. Yin, com base na reconstrução crítica do julgamento do ARE 954.858 como unidade analítica central. A investigação fundamenta-se na leitura detalhada dos autos judiciais, dos votos dos ministros e das manifestações da Procuradoria-Geral da República, além de dialogar com pareceres dos consultores jurídicos do Ministério das Relações Exteriores e com a doutrina especializada. O referencial teórico articula as categorias de apologia, utopia e indeterminação formuladas por Martti Koskenniemi, somadas à noção de vernacularização do direito internacional, desenvolvida por Sally Engle Merry e Peggy Levitt, a fim de revelar como certos discursos jurídicos foram recepcionados, reinterpretados ou pelo Brasil. Ao tensionar fundamentos jurídicos frágeis para justificar uma guinada interpretativa sem ancoragem normativa consolidada, o STF produziu uma exceção sem contornos definidos, a qual desafia os limites do regime jurídico da imunidade estatal e desloca o Brasil para uma zona discursiva ambígua no cenário internacional. Justifica-se, assim, a relevância desta pesquisa, que ultrapassa o campo da dogmática jurídica e busca compreender, com rigor crítico, os processos de construção dos discursos normativos no direito internacional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2320110 - GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO
Externo à Instituição - JOÃO HENRIQUE RIBEIRO RORIZ - UFG
Externo à Instituição - Lucas Daniel Chaves de Freitas - MPF
Interno - 1549538 - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Notícia cadastrada em: 09/06/2025 07:55
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