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Banca de DEFESA: ALLAN MAGALHAES MACHADO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALLAN MAGALHAES MACHADO
DATA : 28/05/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.live.com/meet/9351829021910?p=rErIAYOrqRXtOgEuvB
TÍTULO:

A FRATERNIDADE E OS CONFLITOS ADMINISTRATIVOS: consensualidade no processo de otimização de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária


PALAVRAS-CHAVES:

Fraternidade, sociedade e conflito, consensualidade, risco moral, concessões públicas


PÁGINAS: 110
RESUMO:

O princípio da fraternidade é um preceito constitucional que surge com o objetivo de reacender um propósito de amadurecimento do ser social, através da percepção e da visão altruísta de deveres fundamentais e do outro como detentor de direitos, os quais, como indivíduos ou instituições, devem buscar a pacificação de seus conflitos e a solução de disputas para viabilizar um convívio harmônico e construtivo enquanto membros de uma sociedade complexa e multifacetada.

O monopólio da tutela de solução de conflitos da sociedade pela jurisdição estatal entrou em crise devido à elevada demanda e ao desvirtuamento de seu sentido, o qual não é capaz de apresentar a melhor solução para todos os casos concretos, necessários em um ambiente plural. O surgimento de métodos adequados de resolução de disputas que priorizem o consenso representa um importante mecanismo de expressão da sociedade fraternal, pautada por valores de justiça e alteridade e tem apresentado resultados práticos consistentes no âmbito da justiça.

A resolução de disputas na égide da Constituição de 1988 não pode ser alheia aos princípios e valores presentes naquela Carta, razão pela qual o próprio Estado deve pautar suas ações para utilizar-se de métodos mais eficientes na resolução de suas contendas voltadas à execução de suas políticas públicas. No que concerne ao Direito Administrativo, a evolução das relações sociais tem demandado uma transformação do relacionamento entre entes públicos e privados, com um necessário reposicionamento da postura de unilateralidade das decisões e nos mecanismos de transação voltados à consecução do interesse público.

O ambiente de concessões rodoviárias brasileiro, representado pelo PROCROFE, tem experimentado desafios relacionados à mudanças conjunturais, do ponto de vista econômico, regulatório, político, técnico e social, esperados em ajustes de longo prazo, os quais geram conflitos de diversas ordens e demandam ações eficazes por parte da Administração para garantir o equilíbrio necessário na relação contratual e a entrega dos resultados esperados para a sociedade.

O Ministério dos Transportes tem atuado de forma proativa para estabelecer as políticas necessárias a subsidiar a resolução de conflitos nesses contratos, inovando ao estabelecer, juntamente com o Tribunal de Contas da União e demais órgãos, um modelo de solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, de forma a encontrar o reequilíbrio entre obrigações e contrapartidas de forma negociada, com foco na pacificação da relação contratual.

Neste contexto, em face da novidade do modelo solução consensual, buscou-se tratar dos mecanismos contratuais para mitigação da assimetria de informações no contexto do acordo estabelecido através de consenso, que podem desencadear comportamentos indesejados por atores envolvidos, buscando estabelecer um equilíbrio entre incentivos, negociações e obrigações.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1151990 - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Externo à Instituição - ANDRÉ AUGUSTO GIURIATTO FERRAÇO - PR
Externo à Instituição - REYNALDO SOARES DA FONSECA - STJ
Notícia cadastrada em: 27/05/2025 18:55
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