Risco das Incertezas: o enquadramento da pandemia de COVID-19 nas matrizes de riscos dos contratos de concessão aeroportuária
Contratos. Concessões aeroportuárias. Matriz de riscos. Equilíbrio econômico-financeiro. Pandemia COVID-19.
A pandemia de COVID-19 impactou significativamente os contratos de concessão aeroportuária e levou os concessionários a requererem revisões extraordinárias visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A presente pesquisa tem como objetivo verificar se as matrizes de riscos desses contratos comportavam o enquadramento da pandemia de COVID-19. Para tanto, após descrever o contexto que possibilitou as revisões extraordinárias, examinou-se, com base na teoria da argumentação jurídica de Manuel Atienza, a argumentação da ANAC para justificar o enquadramento da pandemia de COVID-19 nas referidas matrizes de riscos. Com isso, verificou-se que a conclusão da ANAC de que a aplicação da matriz de riscos seria suficiente para resolver o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da pandemia de COVID-19 não encontrava amparo nos argumentos em que dizia apoiar-se. Isso porque as matrizes de riscos, apesar de serem instrumentos importantes, são incompletas e essa incompletude se revela, por exemplo, na lida com incertezas, eventos não mensuráveis ou precificáveis que desestabilizam o contrato, tal como foi a pandemia de COVID-19. Respondendo, então, ao problema inicialmente colocado, concluiu-se que as matrizes de riscos dos contratos de concessão aeroportuária não comportavam o enquadramento da pandemia de COVID-19.