Demandas estruturais e a cultura jurídica de tratamento de conflitos de interesses: estudo de casos à luz das diretrizes do processo estrutural
Poder Judiciário; litígio estrutural; processo estrutural; cultura jurídica; direito à cidade.
A presente pesquisa tem como foco os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário para identificar e tratar adequadamente demandas estruturais que integram o seu crescente acervo de processos. Essas demandas, por serem originárias de litígios cuja solução reclama providências prospectivas, graduais e duradouras, não se ajustam às técnicas tradicionais de tratamento de conflitos de interesses. A partir dessa premissa foram analisados trabalhos produzidos por magistradas e magistrados no âmbito do Programa de Mestrado da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM), que perpassam teoria e prática aplicáveis às demandas estruturais e propiciam, ainda que parcialmente, visão sobre as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário para identificar e tratar adequadamente litígios estruturais. A investigação culminou na análise empírica de atos praticados em demandas estruturais destinadas a garantir o direito à cidade, tomando-se como referência ações civis públicas sobre loteamentos irregulares e clandestinos que tramitaram ou tramitam em unidade judiciária da Comarca de Rio Branco-Acre. O aprofundamento da pesquisa, com abordagem qualitativa e método preponderantemente dedutivo se desenvolveu em quatro capítulos, além da introdução e considerações finais, e corroborou a hipótese de que os resultados insatisfatórios quanto ao tratamento das demandas estruturais têm como uma de suas principais causas a cultura jurídica brasileira de tratamento de conflitos de interesses, que busca solucionar litígios por meio da sentença, com pouca abertura para o diálogo e a participação dos grupos interessados. Foram apontados possíveis caminhos convergentes para uma tutela jurisdicional efetiva em casos que, para além de recursos públicos, exigem interação entre o Poder Judiciário e a coletividade.