Da rigidez à maleabilidade dos litígios tributários: o advento dos métodos alternativos e a superação do paradigma da indisponibilidade do crédito tributário
Litígios tributários; Métodos alternativos para a resolução de conflitos; Indisponibilidade do crédito tributário.
Através do presente trabalho pretende-se adentrar no contexto brasileiro envolvendo a conformação da resolução de litígios tributários, especialmente no que se refere às formas de cobrança do crédito tributário. O seu intuito é a contribuição para o debate hodierno acerca da possibilidade de emprego de métodos alternativos para a resolução de litígios tributários, sendo que a premissa central adotada pelo estudo é a necessidade de que se estabeleça uma perspectiva consensual e dialógica entre o Estado e os particulares no desenvolvimento da relação jurídico-tributária. O problema de pesquisa suscitado pelo trabalho diz respeito à constatação de que a premissa da existência de uma suposta indisponibilidade do crédito tributário gerou efeitos nefastos que não se limitaram à arrecadação estatal. A primeira hipótese assumida é a de que paradigma tradicional de cobrança de dívidas tributárias fracassou. A segunda é a de que essa circunstância pode ser atribuída, dentre outros fatores, à utilização equivocada de que o crédito tributário é indisponível. Por fim, a terceira é de que o emprego de métodos alternativos de resolução de litígios pode se revelar como forma de revitalizar o contexto de recuperação de créditos tributários. Para averiguar a higidez de tais hipóteses, aborda-se a literatura doutrinária nacional e internacional especializada acerca das relações entre o Estado e particulares, do Sistema Tributário Nacional e dos meios alternativos para a resolução de litígios, correlacionando-se tais temas com o fito de traçar perspectivas pretéritas, atuais e futuras. Ademais, emprega-se como ferramenta metodológica a jurisprudência nacional referente a esses elementos temáticos. Conclui-se que, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, não há óbice para o emprego de meios alternativos para a solução de conflitos tributários, restando superado o paradigma da indisponibilidade do crédito tributário e evidenciando o desenrolar dos conflitos tributários.