ENTRE DITADOS E DUETOS: uma análise teórico-empírica do diálogo por precedentes entre a Corte IDH e o STF
Regras de precedente; Controle de convencionalidade; Estândares interamericanos; res interpretata.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) se caracteriza pela interação entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e os tribunais nacionais, calcada nas noções de controle de convencionalidade e res interpretata. Propõe-se analisar esse fenômeno com base no diálogo de cortes por precedentes, compreendido como a atribuição de valor jurídico a uma decisão anterior de outro tribunal em um processo decisório. Adotaram-se duas abordagens metodológicas: a metodologia bibliográfico-documental, com o exame crítico da noção de regras de precedente no Direito Internacional e sua apropriação no SIDH, considerando-se as tensões subjacentes aos estândares interamericanos; e a análise textual discursiva, para analisar-se empiricamente o uso das decisões nacionais nas opiniões consultiva da Corte IDH e das decisões interamericanas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF). Detectou-se que a Corte IDH emprega as decisões nacionais de modo heterogêneo, permanecendo controvertido se o consenso regional é fundamento para a expansão de seu mandato e a capacidade hermenêutica das cortes domésticas ante o corpus juris interamericano. Já no STF consolidou-se o controle de convencionalidade como topos argumentativo, mas ainda se disputa a função das decisões interamericanas e os poderes do STF (além de seus limites) diante delas. Conclui-se ser a noção de diálogo por precedentes conflituosa, servindo de argumento tanto de reforço como de relativização da vinculatividade das decisões do outro polo dessa interação, gerando uma tensão que pode prejudicar, mas também impulsionar, o SIDH.