A FACE NEGLIGENCIADA DA FORMAÇÃO DOCENTE PARA O ENSINO SUPERIOR: CONSEQUÊNCIAS DAS NORMAS REGULADORAS DESTINADAS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO NO BRASIL
Docência. Direito. Pós-graduação stricto sensu. Avaliação. CAPES.
O trabalho consiste na verificação do grau de importância que se atribui na formação docente dentro dos melhores Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) do Brasil, conforme avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para tanto, a metodologia consistiu na análise das normas e métricas de avaliação destinada ao ensino superior e aos PPGD, além do resgate do panorama acadêmico apresentado aos órgãos reguladores ou publicizados por cada um dos PPGD estudados nas últimas três avaliações (período 2013-2022). A hipótese é que existe uma histórica preocupação com a formação discente do Direito no país ser “adequada” à realidade, entretanto, quando se trata das pessoas que precisam preparar esses futuros profissionais do Direito, a formação andragógica não recebeu a mesma relevância em nível estrutural-normativo, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e no parecer que criou as stricto sensu contemporâneas (1965). Para isso, busca-se identificar se esses Programas estão comprometidos per se em desenvolver para a sociedade um corpo discente qualificado – não apenas em sua área fim (Direito) –, mas na formação andragógica dos alunos de Pós-graduação stricto sensu, possibilitando com isso um maior diálogo com novas gerações para conseguir identificar necessidades e traduzir os avanços nesse campo para a sociedade ou se apenas estão focados nos índices avaliativos do seu órgão regulador. Como resultados, deseja-se desenvolver uma autocrítica, viabilizando novas reflexões, tanto sobre a espécie de profissional que desejamos formar como na situação que o ensino, na perspectiva da formação docente, foi colocado em segundo plano, condição essa que poderia ser alterada por meio do redimensionamento das normas reguladoras vigentes, aliado a um aperfeiçoamento da legislação, obrigando-se e incentivando-se de maneira concomitante que os Programas busquem um enfoque